A responsabilidade penal do administrador por crime omissivo impróprio sob a perspectiva da teoria da cegueira deliberada: uma análise voltada às sociedades de responsabilidade limitada
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2020 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional do IDP |
Texto Completo: | https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3377 |
Resumo: | A presente dissertação tem o objetivo de analisar a responsabilização penal do administrador de sociedade limitada sob a perspectiva da cegueira deliberada. O administrador ocupa posição de garantidor de vigilância e controle da empresa como fonte de perigo, com vistas a impedir que dela advenham danos ou perigos a quaisquer bens jurídicos, o que não se restringe apenas à conduta de subordinados, mas também a todas as coisas e objetos que representem risco e estejam diretamente ligados à atividade empresarial. A omissão será penalmente relevante quando o resultado delitivo não é evitado pelo administrador. A problemática é analisada sob a perspectiva da cegueira deliberada, estado subjetivo que resulta de uma decisão consciente e voluntária do agente que, naquele cenário específico, opta por não obter conhecimento aprofundado ou se blindar de receber informações sobre determinada situação. No caso do administrador, o crime de omissão imprópria pode ser punido sob a perspectiva da cegueira deliberada se ele deliberadamente se colocou em estado de ignorância, evitando ou criando barreiras para o fluxo de informações. A fim de que se possa obter tal conclusão, é imprescindível investigação prévia dos órgãos de persecução penal para a adequada compreensão da realidade empresarial. Com essas premissas fixadas, no âmbito da estrutura da empresa, a delegação, a princípio, não exime o papel do administrador como garantidor primário, mas sua responsabilização poderia ser afastada com base no princípio da confiança, desde que não haja cegueira deliberada. O mesmo raciocínio se aplica às decisões colegiadas, proferidas por administradores em mesma posição hierárquica, também garantidores da atividade empresarial. |
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A responsabilidade penal do administrador por crime omissivo impróprio sob a perspectiva da teoria da cegueira deliberada: uma análise voltada às sociedades de responsabilidade limitadaDireito penal econômicoOmissão imprópriaAdministrador de sociedade limitadaCegueira deliberadaResponsabilização penalA presente dissertação tem o objetivo de analisar a responsabilização penal do administrador de sociedade limitada sob a perspectiva da cegueira deliberada. O administrador ocupa posição de garantidor de vigilância e controle da empresa como fonte de perigo, com vistas a impedir que dela advenham danos ou perigos a quaisquer bens jurídicos, o que não se restringe apenas à conduta de subordinados, mas também a todas as coisas e objetos que representem risco e estejam diretamente ligados à atividade empresarial. A omissão será penalmente relevante quando o resultado delitivo não é evitado pelo administrador. A problemática é analisada sob a perspectiva da cegueira deliberada, estado subjetivo que resulta de uma decisão consciente e voluntária do agente que, naquele cenário específico, opta por não obter conhecimento aprofundado ou se blindar de receber informações sobre determinada situação. No caso do administrador, o crime de omissão imprópria pode ser punido sob a perspectiva da cegueira deliberada se ele deliberadamente se colocou em estado de ignorância, evitando ou criando barreiras para o fluxo de informações. A fim de que se possa obter tal conclusão, é imprescindível investigação prévia dos órgãos de persecução penal para a adequada compreensão da realidade empresarial. Com essas premissas fixadas, no âmbito da estrutura da empresa, a delegação, a princípio, não exime o papel do administrador como garantidor primário, mas sua responsabilização poderia ser afastada com base no princípio da confiança, desde que não haja cegueira deliberada. O mesmo raciocínio se aplica às decisões colegiadas, proferidas por administradores em mesma posição hierárquica, também garantidores da atividade empresarial.This assignment aims to assess the manager´s criminal liability of Limited Liability Company under the willfull blindness perspective. The manager, in the capacity of a company´s gatekeeper of vigilance and control, has the legal duty to prevent any overall property or liability damage that derives thereof, which includes not only subordinates conduct but also any object or thing that represent potential risk and is strictly connected to the company´s business activity. Omission shall be material to criminal procedures whenever the criminal offense is not prevented by the manager. Such problematic is assessed under the wilfull blindness perspective, which consists of the subjective state under which a certain person takes a conscious and voluntary decision and, in that specific setting, decides not to investigate any further or shield his or herself over new information about a certain situation. Furthermore, the crime of improper omission may be punished if he or she has deliberately put him or herself in the state of ignorance, avoiding or creating a barrier for the flow of information. To obtain such a conclusion, it is fundamental to have a previous intern investigation moved by the criminal prosecution to comprehend adequately the company´s reality. Based upon those premises, within the company´s structure, delegation to subordinates, at first glance, does not exempt the manager´s primary role as gatekeeper, but his or her liability may be averted based upon the trust principle as long as wilfull blindness is verified. The same rationale applies to a collegiate decision rendered by managers at the same level of the hierarchy, who is also the company´s gatekeepers.Carvalho, André CastroSilveira, Gabriela Cristina2021-09-28T14:16:50Z2021-09-28T14:16:50Z20212020info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfSILVEIRA, Gabriela Cristina. A responsabilidade penal do administrador por crime omissivo impróprio sob a perspectiva da teoria da cegueira deliberada: uma análise voltada às sociedades de responsabilidade limitada. 2020. 114 f. Dissertação (Mestrado Profissional em Direito, Justiça e Desenvolvimento) Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2021.https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3377porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional do IDPinstname:Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)instacron:IDP2021-09-28T14:20:26Zoai:repositorio.idp.edu.br:123456789/3377Biblioteca Digital de Teses e DissertaçõesPRIhttps://repositorio.idp.edu.br/oai/requestbiblioteca@idp.edu.bropendoar:2024-09-05T12:26:18.389373Repositório Institucional do IDP - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)false |
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A presente dissertação tem o objetivo de analisar a responsabilização penal do administrador de sociedade limitada sob a perspectiva da cegueira deliberada. O administrador ocupa posição de garantidor de vigilância e controle da empresa como fonte de perigo, com vistas a impedir que dela advenham danos ou perigos a quaisquer bens jurídicos, o que não se restringe apenas à conduta de subordinados, mas também a todas as coisas e objetos que representem risco e estejam diretamente ligados à atividade empresarial. A omissão será penalmente relevante quando o resultado delitivo não é evitado pelo administrador. A problemática é analisada sob a perspectiva da cegueira deliberada, estado subjetivo que resulta de uma decisão consciente e voluntária do agente que, naquele cenário específico, opta por não obter conhecimento aprofundado ou se blindar de receber informações sobre determinada situação. No caso do administrador, o crime de omissão imprópria pode ser punido sob a perspectiva da cegueira deliberada se ele deliberadamente se colocou em estado de ignorância, evitando ou criando barreiras para o fluxo de informações. A fim de que se possa obter tal conclusão, é imprescindível investigação prévia dos órgãos de persecução penal para a adequada compreensão da realidade empresarial. Com essas premissas fixadas, no âmbito da estrutura da empresa, a delegação, a princípio, não exime o papel do administrador como garantidor primário, mas sua responsabilização poderia ser afastada com base no princípio da confiança, desde que não haja cegueira deliberada. O mesmo raciocínio se aplica às decisões colegiadas, proferidas por administradores em mesma posição hierárquica, também garantidores da atividade empresarial. |
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