A inconstitucionalidade do art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/1980
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Data de Publicação: | 2015 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional do IDP |
Texto Completo: | https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3269 |
Resumo: | O presente trabalho tem por escopo uma análise constitucional-tributária sobre o instituto da prescrição intercorrente prevista no art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/1980, também conhecida como Lei de Execução Fiscal. Pretende-se, a partir da perspectiva avençada, a exploração deste tipo de exclusão do crédito tributário sob o crivo da doutrina e jurisprudência (do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal), de modo a demonstrar que sua aplicabilidade no ordenamento jurídico pátrio esta eivada de inconstitucionalidade. Neste tocante, foca-se nos aspectos gerais que rondam este tipo de fenômeno temporal, para depois, delimitando a temática, compreender o resultado proposto, concluindo que a Lei de Execução Fiscal, mesmo sendo instrumento processual que preza pela segurança jurídica no processo executivo fiscal e que, de certo modo, é favorável ao contribuinte de direito e ao fisco, está maculado por não seguir os preceitos impositivos pela Constituição Federal de 1988, no que toca seu art. 146, inciso III, alínea “b”. |
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A inconstitucionalidade do art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/1980Direito ConstitucionalDireito TributárioLei nº 6.830/1980Lei de Execução FiscalExclusão do Crédito TributárioDecadênciaPrescriçãoPrescrição IntercorrenteO presente trabalho tem por escopo uma análise constitucional-tributária sobre o instituto da prescrição intercorrente prevista no art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/1980, também conhecida como Lei de Execução Fiscal. Pretende-se, a partir da perspectiva avençada, a exploração deste tipo de exclusão do crédito tributário sob o crivo da doutrina e jurisprudência (do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal), de modo a demonstrar que sua aplicabilidade no ordenamento jurídico pátrio esta eivada de inconstitucionalidade. Neste tocante, foca-se nos aspectos gerais que rondam este tipo de fenômeno temporal, para depois, delimitando a temática, compreender o resultado proposto, concluindo que a Lei de Execução Fiscal, mesmo sendo instrumento processual que preza pela segurança jurídica no processo executivo fiscal e que, de certo modo, é favorável ao contribuinte de direito e ao fisco, está maculado por não seguir os preceitos impositivos pela Constituição Federal de 1988, no que toca seu art. 146, inciso III, alínea “b”.IDP/EAB2021-09-03T18:43:00Z2021-09-03T18:43:00Z2015info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfDAL’AVA, João Antonio Bias. A inconstitucionalidade do art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/1980. 2015. 56 f. Monografia de Especialização (Pós-graduação em Direito Tributário e Finanças Públicas) Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2021.https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3269porDal'ava, João Antonio Biasinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional do IDPinstname:Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)instacron:IDP2021-09-03T18:45:25Zoai:repositorio.idp.edu.br:123456789/3269Biblioteca Digital de Teses e DissertaçõesPRIhttps://repositorio.idp.edu.br/oai/requestbiblioteca@idp.edu.bropendoar:2024-09-05T12:28:52.056816Repositório Institucional do IDP - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)false |
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