Limites diferenciados de licitação: uma análise da experiência do Estado de Mato Grosso

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Fernandes, Paula Tavares
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do IDP
Texto Completo: http://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2583
Resumo: O debate sobre licitações é amplo e tem despertado o interesse não só dos juristas como também dos economistas, que buscam racionalidade econômica nesse instituto. Em matéria de limites de licitação, há uma dificuldade na obtenção de evidências empíricas capazes de aferir de forma precisa qual o melhor limite de licitação, tendo em vista que estes são fixados no art. 23, I e II da Lei nº 8.666/1993 pela União e são de observância obrigatória por todos os envolvidos no processo. Situação diversa e singular foi vivenciada pelo estado de Mato Grosso, na medida em que foi a única unidade da federação que apresentou variância de limites de licitação entre os anos de 2014 e 2019. Desse modo, este trabalho tem por objetivo analisar a experiência do estado de Mato Grosso em relação aos diferentes limites de licitação. Para isso, foram coletados dados no período de 2010 a 2018 acerca de todos os municípios matogrossenses que atualizaram os limites das modalidades licitatórias e sobre todas as licitações realizadas no período. Os dados mostram que, dos 141 municípios do estado, 138 atualizaram monetariamente os valores das modalidades de licitação no lapso temporal delimitado. Após a utilização de técnicas estatísticas, observou-se que a média dos limites municipais em 2014 foi 39% superior aos limites então vigentes de acordo com a Lei nº 8.666/1993 para obras e serviços de engenharia (art. 24, I) e para outras compras e serviços (art. 24, II). Em 2018, esse percentual já alcançava 248%. Da análise conjunta do desvio padrão e do coeficiente de variação foi possível inferir que os limites não foram atualizados de maneira uniforme; contudo, tenderam a ficar mais homogêneos ao longo dos anos. Ademais, os dados revelam que não há correlação entre a atualização monetária e características do município, tais como população, PIB e orçamento, sendo possível encontrar municípios de pequeno porte, pouco desenvolvidos com limites elevados. Por fim, foi mensurado o impacto da atualização monetária dos limites de licitação numa amostra composta por 14 municípios selecionados de acordo com o porte do município. Os dados revelam que há municípios que, após a elevação dos limites, aumentaram a quantidade de dispensas sem que isso afetasse significativamente a quantidade de licitações realizadas e municípios que aumentaram a quantidade de dispensas e pararam de licitar.
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Para isso, foram coletados dados no período de 2010 a 2018 acerca de todos os municípios matogrossenses que atualizaram os limites das modalidades licitatórias e sobre todas as licitações realizadas no período. Os dados mostram que, dos 141 municípios do estado, 138 atualizaram monetariamente os valores das modalidades de licitação no lapso temporal delimitado. Após a utilização de técnicas estatísticas, observou-se que a média dos limites municipais em 2014 foi 39% superior aos limites então vigentes de acordo com a Lei nº 8.666/1993 para obras e serviços de engenharia (art. 24, I) e para outras compras e serviços (art. 24, II). Em 2018, esse percentual já alcançava 248%. Da análise conjunta do desvio padrão e do coeficiente de variação foi possível inferir que os limites não foram atualizados de maneira uniforme; contudo, tenderam a ficar mais homogêneos ao longo dos anos. Ademais, os dados revelam que não há correlação entre a atualização monetária e características do município, tais como população, PIB e orçamento, sendo possível encontrar municípios de pequeno porte, pouco desenvolvidos com limites elevados. Por fim, foi mensurado o impacto da atualização monetária dos limites de licitação numa amostra composta por 14 municípios selecionados de acordo com o porte do município. Os dados revelam que há municípios que, após a elevação dos limites, aumentaram a quantidade de dispensas sem que isso afetasse significativamente a quantidade de licitações realizadas e municípios que aumentaram a quantidade de dispensas e pararam de licitar.The debate on public procurement tenders is broad and has raised interests not only from legal experts but also from economists, who quest for economic rationality in this statute. Regarding procurement value thresholds, there is a difficulty in obtaining empirical evidence capable of accurately gauging the best set of thresholds, in view that they have been ruled in Brazil by art. 23, items I and II of Federal Law No. 8.666 / 1993 and are mandatory for all involved in the procedure. Mato Grosso State experienced a diverse and unique situation, as it was the only unit of the federation that presented variance of procurement value thresholds between 2014 and 2019. Thus, this paper aims to analyze Mato Grosso State's experience with respect to the varied value thresholds. To this end, data were collected from 2010 to 2018 from all municipalities of Mato Grosso that updated the procurement value thresholds, comprising all tenders held during that period. The data demonstrate that, out of the 141 municipalities of the state, 138 adjusted for inflation the procurement value thresholds during that elapsed time. By deploying statistical techniques, it was observed that the average of municipal thresholds in 2014 was 39% higher than the thresholds then in force according to Law Nº. 8.666 / 1993 for public works and engineering services (art. 24, I) and for other purchases and services (art. 24, II). By 2018, this percentage already reached 248%. From the joint analysis of standard deviation and coefficient of variation it was possible to infer that the thresholds were not adjusted uniformly; however, they have tended to become more homogeneous over the years. Moreover, the data show that there is no correlation between adjustment for inflation and characteristics of the municipality, such as population, GDP and budget, and it is possible to find small, undeveloped municipalities with high thresholds. Finally, the impact of inflation adjustments of value thresholds on a sample of 14 municipalities selected according to the size of the municipality was measured. The data show that some municipalities, after raising the thresholds, increased the number of single source supply (SSS) contracts (i.e. awards without tenders) without significantly affecting the number of tenders held, while other municipalities both increased the number of SSS contracts and extinguished tenders.IDP/EDABCavalcante, Luiz RicardoFernandes, Paula Tavares2020-04-18T02:45:48Z2020-04-18T02:45:48Z201920192019info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfFERNANDES, Paula Tavares. Limites diferenciados de licitação: uma análise da experiência do Estado de Mato Grosso. 2019. 99 f. Dissertação (Mestrado em Administração Pública). 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