Repetitivos ou “ineditivos”? Estudo acerca da constitucionalidade do precedente vinculante do Superior Tribunal de Justiça no julgamento de recursos especiais
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Data de Publicação: | 2019 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional do IDP |
Texto Completo: | https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2865 |
Resumo: | A mais recente medida do legislador brasileiro para conferir maior eficiência, celeridade e previsibilidade aos pronunciamentos jurisdicionais prestados pelo Poder Judiciário veio com a promulgação do Código de Processo Civil de 2015, que, valendo-se de inspirações do stare decisis do common law inglês e resgatando das raízes históricas os ideais outrora perseguidos pelos assentos em Portugal, instituiu no ordenamento jurídico processual um sistema de precedentes, por meio do qual os motivos determinantes dos acórdãos proferidos em incidentes uniformizadores de jurisprudência passaram a ter de ser observados obrigatoriamente pelos magistrados quando forem decidir casos futuros. Os precedentes vinculantes encontram respaldo constitucional nos princípios da igualdade, da legalidade, da celeridade e do acesso à justiça, fomentam o desenvolvimento nacional e não atentam contra a independência funcional do magistrado, nem contra o princípio da legalidade e da divisão dos poderes. A tese firmada em recurso especial repetitivo, especificamente, representaria ainda uma ferramenta hábil a permitir que o Superior Tribunal de Justiça exerça com eficiência a sua função constitucional de uniformizar a jurisprudência no país. Porém, para atingir tal desiderato, é de fundamental importância que os julgamentos dos recursos especiais repetitivos guardem relação com os argumentos jurídicos carreados aos autos do recurso selecionado, bem como estejam em sintonia com o romance em cadeia estabelecido pelos julgados antecedentes, sobretudo do próprio Superior Tribunal de Justiça, sob pena de inviabilizar o controle democrático sobre os motivos determinantes que conduzem à formação do precedente e atentar contra a integridade do direito e o ideal de uniformização de jurisprudência, que deveria pautar a conduta constitucional da Corte Superior. |
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