A inconstitucionalidade da exigência do recebimento definitivo, pela administração pública, como termo inicial do prazo da alinea "a" do inciso XIV do artigo 40 da Lei n. 8.666/93.
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Data de Publicação: | 2013 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional do IDP |
Texto Completo: | https://repositorio.idp.edu.br/123456789/829 |
Resumo: | Monografia apresentada como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito Constitucional no curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público- IDP. |
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A inconstitucionalidade da exigência do recebimento definitivo, pela administração pública, como termo inicial do prazo da alinea "a" do inciso XIV do artigo 40 da Lei n. 8.666/93.LicitaçãoContratoLei 8.666/93Administração PúblicaAdimplementoInconstitucionalidadeMonografia apresentada como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito Constitucional no curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público- IDP.A atual interpretação dada à alínea “a” do inciso XIV do artigo 40 da Lei nº 8.666/93 é inconstitucional. A norma extraída do primeiro texto formulado era que o termo inicial para a Administração Pública efetuar o pagamento dos seus contratos, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, fosse após o período de aferição feito pela Administração. No entanto, lei posterior a modificou a expressão “período de aferição” para “data final do período de adimplemento”. O Legislador modificou o texto, e, consequentemente, a norma. O termo inicial não é mais após a aferição, e sim após o último dia previsto em edital, ou contrato, para que o contratado cumpra suas obrigações sem que esteja em mora. Ou seja, a Administração tem 30 (trinta) dias, do termo inicial informado acima, para o pagamento, e esse termo inicial não se confunde com o recebimento provisório, ou com o definitivo. Os demais prazos legais previstos para que a Administração forneça o recebimento definitivo são prazos próprios dela, que não podem atingir o contratado. Entendimento diverso ofende os princípios da eficiência, impessoalidade, igualdade, finalidade, supremacia do interesse público, e do equilíbrio econômico-financeiro; e ainda reduz a competição, e a possibilidade de alcançar a proposta mais vantajosa.2013-05-23T17:46:41Z2013-05-23T17:46:41Z2013-05-232013info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfLEITE, Humberto Barbosa da Silva. A inconstitucionalidade da exigência do recebimento definitivo, pela administração pública, como termo inicial do prazo da alinea "a" do inciso XIV do artigo 40 da lei n. 8.666/93. Brasília, 49f. 2013. – Monografia (Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público.https://repositorio.idp.edu.br/123456789/829porLeite, Humberto Barbosa da Silvainfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional do IDPinstname:Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)instacron:IDP2020-07-20T02:38:23Zoai:repositorio.idp.edu.br:123456789/829Biblioteca Digital de Teses e DissertaçõesPRIhttps://repositorio.idp.edu.br/oai/requestbiblioteca@idp.edu.bropendoar:2024-09-05T12:27:09.548054Repositório Institucional do IDP - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)false |
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