A fragilidade legislativa das agências reguladoras: o exemplo da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município do Natal – ARSBAN

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Sousa, Thaísa Colombieri Antunes de
Data de Publicação: 2016
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do IDP
Texto Completo: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4723
Resumo: A independência das agências reguladoras é tratada como elemento essencial para a configuração de uma estrutura propícia ao estímulo dos investimentos privados e ao desenvolvimento econômico e social sustentado. Assim, após uma rápida introdução histórica pelos principais fatos que proporcionaram a incorporação das agências reguladoras no ordenamento jurídico brasileiro, segue-se uma análise aprofundada sobre o que de fato são essas estruturas administrativas reguladoras. E essa análise tanto se dá a partir do seu conceito ao espaço interno por elas ocupado, sempre tendo como base de estudo a sua natureza jurídica. Por fim, após o estudo dos elementos que compõem a independência dessas agências e da própria natureza técnica do instituto, passa-se à análise do Projeto de Lei Municipal nº 86/2008 que representou uma ameaça à autonomia reforçada das agências reguladoras, caso fosse aprovado. Seguindo-se à crítica, são feitas algumas sugestões de aperfeiçoamento do processo legislativo, com o intuito de contribuir positivamente na evolução científica do tema.
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