THE REGULATORY SYSTEM FOR BIOTECHNOLOGY PATENTS IN BRAZIL

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Peralta, Pedro Diaz
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: AREL FAAr - Amazon's Research and Environmental Law
Texto Completo: https://www.faar.edu.br/portal/revistas/ojs/index.php/arel-faar/article/view/375
Resumo: À luz da aplicação do Protocolo de Nagoya sobre Acesso a Recursos Genéticos e Repartição Justa e Equitativa dos Benefícios Decorrentes de sua Utilização (ABP), que se destina à proteção dos direitos decorrentes do uso lucrativo dos recursos do Conhecimento Tradicional (TK) principalmente por meio de acordos de repartição de benefícios, este artigo analisa as principais características do arcabouço legislativo brasileiro sobre patentes e outros direitos de PI. O Brasil, que detém 70% das “espécies animais e vegetais catalogadas no mundo (ver Convenção da Diversidade Biológica (CDB) – Perfil do País), ainda não ratificou a ABP. Como a implementação de um regime efetivo de concessão de patentes (PI) e outros direitos equivalentes poderia ser uma ferramenta útil para combater a biopirataria (e o comércio ilícito), as opções regulatórias adotadas pela legislação brasileira poderiam ser consideradas um misto de sistemas (USPTO- Patent and Trademark Office, sistema OMC/TRIPS, com aspectos da Convenção Europeia de Patentes ) Também, com uma divisão pouco clara entre sistemas “sui generis” para plantas (convenção UPOV, que está a cargo do SNPC) e outros direitos de PI vinculados a Organismos Geneticamente Modificados derivados de espécies autóctones plantas, seria prioritário definir quais são exatamente as opções legislativas do sistema brasileiro para proteger direitos nacionais em casos de transferência de tecnologia, já que o Brasil também é um dos mercados mundiais de transgênicos. Por fim, quando essa eventual transferência compreende princípios ativos com potencial uso medicinal, que podem ser protegidos com direitos de PI sob as regras da OMC-TRIPS, as opções regulatórias devem considerar todos os interesses em jogo. 
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