FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO ? LIMITES E AVANÇOS DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (2014-2024)
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Data de Publicação: | 2016 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Holos |
Texto Completo: | http://www2.ifrn.edu.br/ojs/index.php/HOLOS/article/view/4999 |
Resumo: | O financiamento da educação tem respaldo na Constituição Federal de 1988, entre outras concernentes às fontes orçamentárias e de operação de crédito, principalmente, com os fundos contábeis. Dentre as várias legislações, citam-se: Emenda Constitucional nº 14/96, que imprimiu nova forma de redistribuição de recursos da União para os estados e municípios criando o Fundef; LDB, Lei nº 9.394/96; Emendas Constitucionais nº 53/2006 e nº 59/2009, responsáveis pela criação do Fundeb e pela ampliação do ensino obrigatório (4-17 anos), respectivamente e a Lei n. 13005/2014 que aprovou o Plano Nacional de Educação (2014-2024). Integram o PNE eixos temáticos dentre eles o financiamento da educação, especificamente, a meta 20 que amplia a percentagem de aplicação do Produto Interno Bruto – PIB, para 10%. O financiamento envolve os entes federados em regime de colaboração, e ação supletiva-redistributiva da União e dos Estados, estando, porém, condicionado à plena capacidade de atendimento e esforço fiscal dos entes federativos. O resultado da análise dos dados mostra que os recursos existentes são escassos para o fortalecimento da gestão e financiamento do PNE, sendo apresentados desafios para angariar novas fontes de recursos, bem como implementar a Lei 12.858/2013 que destina 75% dos royalties do petróleo e 50% do Fundo Social do Pré-Sal para a educação. |
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