O ENFRENTAMENTO DO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA NA CRIAÇÃO DE PERFIS FALSOS NAS REDES SOCIAIS
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2022 |
Outros Autores: | , , , , , |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Scientia Generalis |
Texto Completo: | https://scientiageneralis.com.br/index.php/SG/article/view/294 |
Resumo: | Introdução: O desenvolvimento tecnológico e o surgimento de novos aparelhos eletrônicos como máquinas fotográficas digitais, ampliam a facilidade para exibir na internet qualquer tipo de imagem em sites públicos sem nenhum tipo de fiscalização. É na internet que maior número de infrações de falsidade ideológica é cometido. Sites de exibição de imagens ou até o Orkut são frequentemente usados para a publicação de fotos de pessoas famosas, desenhos animados ou qualquer tipo de material protegido por direitos autorais. O que contraria a lei, porém, não há no Código Penal, nenhum tipo de punição para o crime feito pela internet. Há também outro problema que é quando alguém faz uso de certo tipo de imagem ou foto para se fazer passar por outra pessoa, neste caso não necessariamente de uma pessoa famosa. Para a resolução deste problema o mais indicado seria que todo e qualquer usuário da internet, tivesse consciência da existência das leis de divulgação de imagens. Objetivo Geral: Verificar as possibilidades de enfrentamento do crime de falsidade ideológica pela criação de perfis falsos nas redes sociais por perícia especializada. Objetivos Específicos: Identificar como se define o crime de falsidade ideológica no meio digital e no meio físico, listar as possíveis penas para o crime de falsidade ideológica no meio virtual, conhecer como os julgados definem a influência da falsidade ideológica na criação de perfil falso nas redes sociais. Metodologia: Para a presente pesquisa utilizou-se como tipo de pesquisa exploratória com abordagem qualitativa, utilizando como fonte de pesquisa tanto as primárias para coleta de dados das leis e julgados, como secundárias para coleta dos textos dos autores sobre o tema. Quanto ao método utilizou-se o indutivo para coleta dos dados dos julgados e o método dedutivo para aplicação da lei aos casos analisados. A técnica utilizada consiste na jurisprudencial, utilizando análise dos dados da Teoria da Análise de Conteúdo da Laurence Bardin. Considerações Parciais: A presente pesquisa encontra-se, com os seguintes resultados preliminares: 1 O crime de falsidade ideológica pela criação de perfis falsos nas redes sociais impacta na violação de direitos fundamentais dos usuários. 1.1 A violação aos direitos da personalidade tem como um dos fatores a violação da identidade. 1.2 A falsa identidade de perfis em redes sociais tem como principal consequência a violação aos direitos à honra. 1.3 A divulgação de dados da vida íntima de outrem em perfis falsos resulta em violação do direito à intimidade em redes sociais. 2 A difícil identificação dos usuários de perfis falsos resulta em uma baixa densidade do processo indenizatório em crime de falsidade ideológica em redes sociais. 2.1 A falta de mecanismos de verificação dos dados expostos virtualmente em redes sociais. 2.2 A facilitação da exposição dos dados como incentivo para o aumento de crime de falsidade ideológica em redes sociais. 2.3 A atuação dos órgãos de polícia criminal pautada em especialização algorítmica como mecanismo de auxílio na identificação de perfis associados à atividade criminosa em redes sociais. 2.4 O meio de reparação do crime de falsidade ideológica em redes sociais viabilizado pelo processo indenizatório após a devida identificação de perfis associados à atividade criminosa. |
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