Créditos de PIS/PASEP e COFINS: possibilidade de tomada de créditos em relação as despesas com fretes incorridas na transferência entre estabelecimentos do mesmo contribuinte
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2018 |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do INSPER |
Texto Completo: | https://www.repositorio.insper.edu.br/handle/11224/2049 |
Resumo: | O presente trabalho tem como finalidade o estudo das hipóteses em que as despesas com fretes, quando incorridas entre os estabelecimentos do mesmo contribuinte, podem ensejar a tomada de crédito de PIS/PASEP e COFINS, com fundamento no artigo 3º, inciso II, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, ou seja, na condição de insumo da atividade, e, também, com fundamento no inciso IX, do art. 3º, cumulado com o art. 15, da Lei 10.833/03, nesse caso interpretando a expressão operação de venda. Imperioso observar que esse tema é extremamente conflituoso, sendo que atualmente a interpretação aplicada pela Receita Federal do Brasil, quer seja para definir o conceito insumo ou operação de venda, é extremamente restritiva, limitando as hipóteses em que os contribuintes podem tomar crédito das referidas contribuições e ensejando milhares de autuações. Diante desse cenário, observa-se a grande relevância e pertinência do presente artigo, quer seja pela litigiosidade da questão, quer seja pelo impacto econômico na arrecadação tributária, visto a relevância das citadas contribuições nas receitas federais, e, ainda sua relevância no dia a dia das empresas. Ao fim, este artigo demonstrará as situações nas quais os contribuintes poderão tomar os créditos com base nas despesas de frete entre estabelecimentos próprios, destacando a existência de interpretações divergentes nos tribunais pátrios, mas buscará respaldar o entendimento aqui adotado com base na jurisprudência reiterada e mais recente, especialmente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, a fim de agregar segurança na tomada de decisões dos contribuintes. |
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Créditos de PIS/PASEP e COFINS: possibilidade de tomada de créditos em relação as despesas com fretes incorridas na transferência entre estabelecimentos do mesmo contribuinteCOFINS. PIS/PASEP. Créditos. Frete. Transferência. Estabelecimentos. Empresa.O presente trabalho tem como finalidade o estudo das hipóteses em que as despesas com fretes, quando incorridas entre os estabelecimentos do mesmo contribuinte, podem ensejar a tomada de crédito de PIS/PASEP e COFINS, com fundamento no artigo 3º, inciso II, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, ou seja, na condição de insumo da atividade, e, também, com fundamento no inciso IX, do art. 3º, cumulado com o art. 15, da Lei 10.833/03, nesse caso interpretando a expressão operação de venda. Imperioso observar que esse tema é extremamente conflituoso, sendo que atualmente a interpretação aplicada pela Receita Federal do Brasil, quer seja para definir o conceito insumo ou operação de venda, é extremamente restritiva, limitando as hipóteses em que os contribuintes podem tomar crédito das referidas contribuições e ensejando milhares de autuações. Diante desse cenário, observa-se a grande relevância e pertinência do presente artigo, quer seja pela litigiosidade da questão, quer seja pelo impacto econômico na arrecadação tributária, visto a relevância das citadas contribuições nas receitas federais, e, ainda sua relevância no dia a dia das empresas. Ao fim, este artigo demonstrará as situações nas quais os contribuintes poderão tomar os créditos com base nas despesas de frete entre estabelecimentos próprios, destacando a existência de interpretações divergentes nos tribunais pátrios, mas buscará respaldar o entendimento aqui adotado com base na jurisprudência reiterada e mais recente, especialmente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, a fim de agregar segurança na tomada de decisões dos contribuintes.The purpose of this task is to study the hypotheses in which freight expenses, when incurred within the establishments of the same taxpayer, may lead to the crediting of PIS (Social Integration Program) / PASEP (Public Servants Fund Financing Program) and COFINS (Contribution for the Financing of Social Security), based on article 3rd, item II, of the Laws 10.637/2002 and 10.833/2003, that is, as feedstock to the activity and also based on item IX of art. 3rd, in conjunction with art. 15th, of Law 10.833/03, in this case interpreting the expression sale operation. Imperative to note that this issue is extremely conflicting, since the interpretation applied by the Federal Revenue Service, whether to define the concept of the feedstock or sales operation, is extremely restrictive, limiting the hypotheses in which taxpayers can take credit of said contributions and giving thousands of tax assessments. Taking this into account, the relevance of this article can be observed, due to the litigiousness of the issue, or due to the economic impact on tax collection, given the relevance of the aforementioned contributions in federal revenues and its relevance on the day to day business. Finally, this article will demonstrate the situations in which taxpayers can take credit based on freight expenses within their own establishments, highlighting the existence of divergent interpretations in the country courts, but will seek to support the understanding adopted here, based on reiterated jurisprudence and more especially of the Administrative Council of Tax Appeals, in order to add security in the taxpayers decision making.Braga, Régis Fernando de RibeiroBento, Renato de AndradeBento, Renato de Andrade2019-04-15T23:37:54Z2021-09-13T02:18:27Z20182019-04-15T23:37:54Z2021-09-13T02:18:27Z20182018bachelor thesisinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion56 f.application/pdfapplication/pdfhttps://www.repositorio.insper.edu.br/handle/11224/2049São PauloTODOS OS DOCUMENTOS DESSA COLEÇÃO PODEM SER ACESSADOS, MANTENDO-SE OS DIREITOS DOS AUTORES PELA CITAÇÃO DA ORIGEM.info:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do INSPERinstname:Instituição de Ensino Superior e de Pesquisa (INSPER)instacron:INSPER2022-12-02T15:25:54Zoai:repositorio.insper.edu.br:11224/2049Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://www.insper.edu.br/biblioteca-telles/PRIhttps://repositorio.insper.edu.br/oai/requestbiblioteca@insper.edu.br ||opendoar:2022-12-02T15:25:54Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do INSPER - Instituição de Ensino Superior e de Pesquisa (INSPER)false |
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