Conflito de competência entre o ISS e ICMS na tributação de software
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2019 |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do INSPER |
Texto Completo: | https://www.repositorio.insper.edu.br/handle/11224/2523 |
Resumo: | O presente tema foi escolhido para análise da tributação de softwares, transferências eletrônicas, programas e aplicativos eletrônicos, tendo em vista que, com o fomento e desenvolvimento do setor de tecnologia de informação e comunicação (TIC) e da indústria do software, houve um aumento considerável das operações com bens e mercadorias digitais (softwares) comercializadas por meio de transferência eletrônica de dados (download), surgindo um interesse maior por tais operações, principalmente o interesse da Administração Pública, por ver uma possibilidade de aumentar sua arrecadação através da tributação deste nicho. Ao longo dos anos travou-se várias discussões acerca do tema, assim, quando iniciou a crise financeira que assola os Estados Federativos da República brasileira, seus respectivos Secretários de Fazenda reconheceram nessa questão uma chance de aumentar sua arrecadação, no intuito de salvar o caixa Fazendário. Desta forma, os Secretários de Fazenda reuniram-se através do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ editaram o Convênio ICMS 106/2017, com o intuito de estabelecer procedimento de cobrança de operações com bens e mercadorias digitais comercializadas por meio de transferência eletrônica de dados, criou uma inválida exceção à regra constitucional, ao prever que, em operação que envolva bens e mercadorias digitais comercializados por meio de transferência eletrônica de dados, o recolhimento do imposto estadual caberá integralmente ao Estado de destino. Com a edição de referido Convênio, além de ferir gravemente conceitos constitucionais, instalou-se uma verdadeira Guerra Fiscal entre os Estados e Municípios acerca de quem seria o ente competente pela tributação das mencionadas operações/prestações de serviços, ou seja, se a tributação seria pelo ICMS ou pelo ISS. |
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Conflito de competência entre o ISS e ICMS na tributação de softwareTributação. Software. Transferência. ICMS. ISS. Guerra FiscalO presente tema foi escolhido para análise da tributação de softwares, transferências eletrônicas, programas e aplicativos eletrônicos, tendo em vista que, com o fomento e desenvolvimento do setor de tecnologia de informação e comunicação (TIC) e da indústria do software, houve um aumento considerável das operações com bens e mercadorias digitais (softwares) comercializadas por meio de transferência eletrônica de dados (download), surgindo um interesse maior por tais operações, principalmente o interesse da Administração Pública, por ver uma possibilidade de aumentar sua arrecadação através da tributação deste nicho. Ao longo dos anos travou-se várias discussões acerca do tema, assim, quando iniciou a crise financeira que assola os Estados Federativos da República brasileira, seus respectivos Secretários de Fazenda reconheceram nessa questão uma chance de aumentar sua arrecadação, no intuito de salvar o caixa Fazendário. Desta forma, os Secretários de Fazenda reuniram-se através do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ editaram o Convênio ICMS 106/2017, com o intuito de estabelecer procedimento de cobrança de operações com bens e mercadorias digitais comercializadas por meio de transferência eletrônica de dados, criou uma inválida exceção à regra constitucional, ao prever que, em operação que envolva bens e mercadorias digitais comercializados por meio de transferência eletrônica de dados, o recolhimento do imposto estadual caberá integralmente ao Estado de destino. Com a edição de referido Convênio, além de ferir gravemente conceitos constitucionais, instalou-se uma verdadeira Guerra Fiscal entre os Estados e Municípios acerca de quem seria o ente competente pela tributação das mencionadas operações/prestações de serviços, ou seja, se a tributação seria pelo ICMS ou pelo ISS.The present theme was chosen to analyze the taxation of software, electronic transfers, electronic programs and applications, given that, with the promotion and development of the information and communication technology (ICT) sector and the software industry, there was an increase (softwares) traded by means of electronic data transfer (download), resulting in a greater interest for such operations, mainly the interest of the Public Administration, to see a possibility of increasing its collection through taxation of this niche. Throughout the years several discussions on the subject have taken place, so when the financial crisis that plagues the Federative States of the Brazilian Republic began, their respective Secretaries of Finance recognized in this question a chance to increase their collection, in order to save the cash Treasurer. In this way, the Secretaries of Finance met through the National Council of Finance Policy - CONFAZ, published the ICMS Agreement 106/2017, in order to establish procedures for the collection of transactions with digital goods and merchandise traded through electronic data transfer , created an invalid exception to the constitutional rule, by providing that, in an operation involving digital goods and merchandise traded by means of electronic data transfer, the payment of the state tax shall be entirely the responsibility of the State of destination. With the publication of the aforementioned Agreement, in addition to seriously damaging constitutional concepts, a real Fiscal War between the States and Municipalities was established about who would be the entity responsible for the taxation of the mentioned operations / services rendered, that is, if taxation would be by ICMS or ISS. This paper will deal with this discussion.Braga, Régis Fernando RibeiroTrilho, Mariana SavioTrilho, Mariana Savio2019-10-24T00:47:41Z2021-09-13T02:18:18Z20192019-10-24T00:47:41Z2021-09-13T02:18:18Z20192019bachelor thesisinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion43 f.application/pdfapplication/pdfhttps://www.repositorio.insper.edu.br/handle/11224/2523São PauloTODOS OS DOCUMENTOS DESSA COLEÇÃO PODEM SER ACESSADOS, MANTENDO-SE OS DIREITOS DOS AUTORES PELA CITAÇÃO DA ORIGEM.info:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do INSPERinstname:Instituição de Ensino Superior e de Pesquisa (INSPER)instacron:INSPER2022-12-02T15:25:07Zoai:repositorio.insper.edu.br:11224/2523Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://www.insper.edu.br/biblioteca-telles/PRIhttps://repositorio.insper.edu.br/oai/requestbiblioteca@insper.edu.br ||opendoar:2022-12-02T15:25:07Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do INSPER - Instituição de Ensino Superior e de Pesquisa (INSPER)false |
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