Cláusulas contratuais para mitigação de riscos de Compliance

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Kuznecov, Natalia
Data de Publicação: 2017
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do INSPER
Texto Completo: https://www.repositorio.insper.edu.br/handle/11224/1653
Resumo: Compliance ganhou espaço nos últimos anos no Brasil, em razão da promulgação da lei anticorrupção brasileira (Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 20131) e em virtude dos grandes escândalos de corrupção mencionados pela mídia nacional e internacional envolvendo empresas nacionais e seus representantes legais. As diversas buscas e apreensões em grandes companhias limitadas, em sociedades anônimas de capital aberto e fechado, prisões preventivas de grandes empresários acarretaram em prejuízos imensuráveis relacionados à reputação para muitas empresas e fizeram com que as empresas revisitassem seus processos internos. Para mitigação de riscos, muitas empresas resolveram implementar programas de Compliance aderindo controles internos mais robustos, tais como processos de due diligence em parceiros para verificar os riscos de reputação ao se vincular a um terceiro e inserção de cláusulas contratuais de Compliance. Empresas mais conservadoras entendem que o simples fato de um terceiro ter sido mencionado em uma notícia envolvendo más práticas comerciais seria suficiente para que este seja descredenciado de seu ecossistema. Entretanto, devemos lembrar que quando uma das partes encerra sem nenhum motivo às negociações, na qual gerou uma expectativa à outra parte de firmar uma relação contratual, esta pode ser obrigada a ressarcir a outra parte pelos danos que incorreu. Desta forma, discutiremos o momento e a forma que devemos fazer este escrutínio em terceiros para que não haja uma responsabilidade pré-contratual em virtude da decisão de ruptura do relacionamento. Ademais, mencionaremos quais cláusulas de Compliance são recomendáveis para mitigação de riscos de Compliance e a eventual responsabilidade no descumprimento destas cláusulas.
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