Cláusulas contratuais para mitigação de riscos de Compliance
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2017 |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do INSPER |
Texto Completo: | https://www.repositorio.insper.edu.br/handle/11224/1653 |
Resumo: | Compliance ganhou espaço nos últimos anos no Brasil, em razão da promulgação da lei anticorrupção brasileira (Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 20131) e em virtude dos grandes escândalos de corrupção mencionados pela mídia nacional e internacional envolvendo empresas nacionais e seus representantes legais. As diversas buscas e apreensões em grandes companhias limitadas, em sociedades anônimas de capital aberto e fechado, prisões preventivas de grandes empresários acarretaram em prejuízos imensuráveis relacionados à reputação para muitas empresas e fizeram com que as empresas revisitassem seus processos internos. Para mitigação de riscos, muitas empresas resolveram implementar programas de Compliance aderindo controles internos mais robustos, tais como processos de due diligence em parceiros para verificar os riscos de reputação ao se vincular a um terceiro e inserção de cláusulas contratuais de Compliance. Empresas mais conservadoras entendem que o simples fato de um terceiro ter sido mencionado em uma notícia envolvendo más práticas comerciais seria suficiente para que este seja descredenciado de seu ecossistema. Entretanto, devemos lembrar que quando uma das partes encerra sem nenhum motivo às negociações, na qual gerou uma expectativa à outra parte de firmar uma relação contratual, esta pode ser obrigada a ressarcir a outra parte pelos danos que incorreu. Desta forma, discutiremos o momento e a forma que devemos fazer este escrutínio em terceiros para que não haja uma responsabilidade pré-contratual em virtude da decisão de ruptura do relacionamento. Ademais, mencionaremos quais cláusulas de Compliance são recomendáveis para mitigação de riscos de Compliance e a eventual responsabilidade no descumprimento destas cláusulas. |
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Cláusulas contratuais para mitigação de riscos de ComplianceComplianceResponsabilidade civilComplianceCivil liabilityCompliance ganhou espaço nos últimos anos no Brasil, em razão da promulgação da lei anticorrupção brasileira (Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 20131) e em virtude dos grandes escândalos de corrupção mencionados pela mídia nacional e internacional envolvendo empresas nacionais e seus representantes legais. As diversas buscas e apreensões em grandes companhias limitadas, em sociedades anônimas de capital aberto e fechado, prisões preventivas de grandes empresários acarretaram em prejuízos imensuráveis relacionados à reputação para muitas empresas e fizeram com que as empresas revisitassem seus processos internos. Para mitigação de riscos, muitas empresas resolveram implementar programas de Compliance aderindo controles internos mais robustos, tais como processos de due diligence em parceiros para verificar os riscos de reputação ao se vincular a um terceiro e inserção de cláusulas contratuais de Compliance. Empresas mais conservadoras entendem que o simples fato de um terceiro ter sido mencionado em uma notícia envolvendo más práticas comerciais seria suficiente para que este seja descredenciado de seu ecossistema. Entretanto, devemos lembrar que quando uma das partes encerra sem nenhum motivo às negociações, na qual gerou uma expectativa à outra parte de firmar uma relação contratual, esta pode ser obrigada a ressarcir a outra parte pelos danos que incorreu. Desta forma, discutiremos o momento e a forma que devemos fazer este escrutínio em terceiros para que não haja uma responsabilidade pré-contratual em virtude da decisão de ruptura do relacionamento. Ademais, mencionaremos quais cláusulas de Compliance são recomendáveis para mitigação de riscos de Compliance e a eventual responsabilidade no descumprimento destas cláusulas.Compliance won space in Brazil in the past years, as a result of the issuance of the Brazilian anti-corruption law (Law No. 12,846, August 1st, 2013) and due to the major scandals of corruption cited by national and international media involving Brazilian companies. As a mitigation measure, many companies included in its internal controls a partner due diligence process to verify if this third party that they were linked, whether directly or indirectly, has something that demerit its reputation or has a questionable ethic and values and also included Compliance clauses in the execution of contracts. Conservative companies understand that the mere fact that a third party has been mentioned in a media article involving bad business practices would be enough to terminate or avoid this company in its ecosystem. However, we must remember that when one of the parties terminate the negotiations without cause, in which generated an expectation to the other party to enter into an agreement, this party could be obligated to indemnify the other party for the damage incurred. Thus, we will discuss when and how we should review this third party avoiding liability as a result of the relationship termination and what are the recommended clauses to be insert in contracts to mitigate Compliance risks.Rebouças, Rodrigo FernandesKuznecov, NataliaKuznecov, Natalia2017-10-26T11:54:16Z2021-09-13T01:58:18Z20172017-10-26T11:54:16Z2021-09-13T01:58:18Z20172017bachelor thesisinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion55 f.application/pdfapplication/pdfhttps://www.repositorio.insper.edu.br/handle/11224/1653São PauloTODOS OS DOCUMENTOS DESSA COLEÇÃO PODEM SER ACESSADOS, MANTENDO-SE OS DIREITOS DOS AUTORES PELA CITAÇÃO DA ORIGEM.info:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do INSPERinstname:Instituição de Ensino Superior e de Pesquisa (INSPER)instacron:INSPER2022-12-02T15:15:16Zoai:repositorio.insper.edu.br:11224/1653Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://www.insper.edu.br/biblioteca-telles/PRIhttps://repositorio.insper.edu.br/oai/requestbiblioteca@insper.edu.br ||opendoar:2022-12-02T15:15:16Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do INSPER - Instituição de Ensino Superior e de Pesquisa (INSPER)false |
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