Em Busca da Igualdade: União Homoafetiva e Adoção

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Lene Maria De Melo
Data de Publicação: 2017
Outros Autores: Arlindo Da Silva Lourenço
Tipo de documento: Artigo Outros
Idioma: por
Título da fonte: Brazilian Journal of Forensic Sciences, Medical Law and Bioethics
Texto Completo: https://www.ipebj.com.br/bjfs/index.php/bjfs/article/view/658
Resumo: Esta pesquisa tem como objetivo produzir mais conhecimento a respeito das mudanças que vêm ocorrendo com relação à adoção de crianças e adolescentes por casais homoafetivos brasileiros. A fim de alcançar este objetivo, a pesquisa se classificou como de revisão bibliográfica e, quanto ao delineamento, é de base exploratória. Mesmo não havendo nenhuma lei específica que regulamente as uniões homoafetivas no país, a mais alta corte do Poder Judiciário Brasileiro, o Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu recentemente que essas uniões formam uma entidade familiar e, na sequência, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disciplinou a conversão da união estável em casamento civil, por meio da Resolução nº 175, de 14 de maio de 2013. Portanto, podemos concluir que não há mais nenhum impedimento legal à adoção de crianças e/ou adolescentes por casais homoafetivos, em razão do reconhecimento, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), dessa modalidade nas adoções. É notório que o que deve prevalecer, sempre, é o melhor interesse da criança e do adolescente quanto a conviver num ambiente familiar afetivo e de proteção integral.
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description Esta pesquisa tem como objetivo produzir mais conhecimento a respeito das mudanças que vêm ocorrendo com relação à adoção de crianças e adolescentes por casais homoafetivos brasileiros. A fim de alcançar este objetivo, a pesquisa se classificou como de revisão bibliográfica e, quanto ao delineamento, é de base exploratória. Mesmo não havendo nenhuma lei específica que regulamente as uniões homoafetivas no país, a mais alta corte do Poder Judiciário Brasileiro, o Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu recentemente que essas uniões formam uma entidade familiar e, na sequência, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disciplinou a conversão da união estável em casamento civil, por meio da Resolução nº 175, de 14 de maio de 2013. Portanto, podemos concluir que não há mais nenhum impedimento legal à adoção de crianças e/ou adolescentes por casais homoafetivos, em razão do reconhecimento, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), dessa modalidade nas adoções. É notório que o que deve prevalecer, sempre, é o melhor interesse da criança e do adolescente quanto a conviver num ambiente familiar afetivo e de proteção integral.
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