A Relativização da coisa julgada: Um conflito entre a Segurança Jurídica e a Justiça da Decisão

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Gino, Bethsaida de Sá Barreto Diaz
Data de Publicação: 2016
Outros Autores: Silva, Érika Samara Santana Faustino, Dantas, Társis da Costa Carneiro Pontes
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: ID on line. Revista de psicologia
Texto Completo: https://idonline.emnuvens.com.br/id/article/view/472
Resumo: A coisa julgada ao estabilizar decisões judiciais pondo fim a conflitos de interesses torna-se essencial ao Estado Constitucional Democrático, pois confere paz a coletividade. Esse instituto tem sido alvo de grande polêmica doutrinária acerca da possibilidade ou não da sua relativização de forma atípica, ou seja, fora das hipóteses previstas em lei. As discussões giram em torno do conflito entre dois princípios constitucionais, a saber, a segurança jurídica e o acesso à ordem jurídica justa. Quem defende a possibilidade de relativização da coisa julgada baseia-se no princípio do acesso à ordem jurídica justa, pois tendo o Poder Judiciário a missão de pacificar lides, não se pode admitir sentenças inconstitucionais, injustas ou totalmente desarrazoadas da realidade. Podendo, portanto, tal decisão, ser desconstituída, por qualquer meio e em qualquer tempo. Já os que defendem a impossibilidade de relativização utilizam como argumento, a segurança jurídica, valor supremo que confere imutabilidade a uma decisão impedindo a perpetuação de conflitos. O princípio da proporcionalidade nos apresenta a melhor solução, pois diante de um caso concreto, utilizando a técnica da ponderação, analisa-se qual princípio deve ser utilizado de forma mais abrangente e qual deve ser restringido, solucionando, assim, da melhor forma possível, a questão.  
id IPES_5fbec10aadff6fec9f496578680f1426
oai_identifier_str oai:idonline.emnuvens.com.br:article/472
network_acronym_str IPES
network_name_str ID on line. Revista de psicologia
spelling A Relativização da coisa julgada: Um conflito entre a Segurança Jurídica e a Justiça da DecisãoCoisa Julgada. Relativização. PonderaçãoA coisa julgada ao estabilizar decisões judiciais pondo fim a conflitos de interesses torna-se essencial ao Estado Constitucional Democrático, pois confere paz a coletividade. Esse instituto tem sido alvo de grande polêmica doutrinária acerca da possibilidade ou não da sua relativização de forma atípica, ou seja, fora das hipóteses previstas em lei. As discussões giram em torno do conflito entre dois princípios constitucionais, a saber, a segurança jurídica e o acesso à ordem jurídica justa. Quem defende a possibilidade de relativização da coisa julgada baseia-se no princípio do acesso à ordem jurídica justa, pois tendo o Poder Judiciário a missão de pacificar lides, não se pode admitir sentenças inconstitucionais, injustas ou totalmente desarrazoadas da realidade. Podendo, portanto, tal decisão, ser desconstituída, por qualquer meio e em qualquer tempo. Já os que defendem a impossibilidade de relativização utilizam como argumento, a segurança jurídica, valor supremo que confere imutabilidade a uma decisão impedindo a perpetuação de conflitos. O princípio da proporcionalidade nos apresenta a melhor solução, pois diante de um caso concreto, utilizando a técnica da ponderação, analisa-se qual princípio deve ser utilizado de forma mais abrangente e qual deve ser restringido, solucionando, assim, da melhor forma possível, a questão.  INSTITUTO PERSONA DE EDUCAÇÃO SUPERIORGino, Bethsaida de Sá Barreto DiazSilva, Érika Samara Santana FaustinoDantas, Társis da Costa Carneiro Pontes2016-07-06info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://idonline.emnuvens.com.br/id/article/view/47210.14295/idonline.v10i30.472ID on line. Revista de psicologia; v. 10, n. 30 (2016): Supl. 2; 302-3171981-1179reponame:ID on line. Revista de psicologiainstname:Instituto Persona de Educação Superiorinstacron:IPESporhttps://idonline.emnuvens.com.br/id/article/view/472/582Direitos autorais 2021 Bethsaida de Sá Barreto Diaz Gino, Érika Samara Santana Faustino Silva, Társis da Costa Carneiro Pontes Dantashttps://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0info:eu-repo/semantics/openAccess2016-09-12T18:33:57Zhttps://idonline.emnuvens.com.br/id/indexONG
dc.title.none.fl_str_mv A Relativização da coisa julgada: Um conflito entre a Segurança Jurídica e a Justiça da Decisão
title A Relativização da coisa julgada: Um conflito entre a Segurança Jurídica e a Justiça da Decisão
spellingShingle A Relativização da coisa julgada: Um conflito entre a Segurança Jurídica e a Justiça da Decisão
Gino, Bethsaida de Sá Barreto Diaz
Coisa Julgada. Relativização. Ponderação
title_short A Relativização da coisa julgada: Um conflito entre a Segurança Jurídica e a Justiça da Decisão
title_full A Relativização da coisa julgada: Um conflito entre a Segurança Jurídica e a Justiça da Decisão
title_fullStr A Relativização da coisa julgada: Um conflito entre a Segurança Jurídica e a Justiça da Decisão
title_full_unstemmed A Relativização da coisa julgada: Um conflito entre a Segurança Jurídica e a Justiça da Decisão
title_sort A Relativização da coisa julgada: Um conflito entre a Segurança Jurídica e a Justiça da Decisão
author Gino, Bethsaida de Sá Barreto Diaz
author_facet Gino, Bethsaida de Sá Barreto Diaz
Silva, Érika Samara Santana Faustino
Dantas, Társis da Costa Carneiro Pontes
author_role author
author2 Silva, Érika Samara Santana Faustino
Dantas, Társis da Costa Carneiro Pontes
author2_role author
author
dc.contributor.none.fl_str_mv
dc.contributor.author.fl_str_mv Gino, Bethsaida de Sá Barreto Diaz
Silva, Érika Samara Santana Faustino
Dantas, Társis da Costa Carneiro Pontes
dc.subject.por.fl_str_mv Coisa Julgada. Relativização. Ponderação
topic Coisa Julgada. Relativização. Ponderação
dc.description.none.fl_txt_mv A coisa julgada ao estabilizar decisões judiciais pondo fim a conflitos de interesses torna-se essencial ao Estado Constitucional Democrático, pois confere paz a coletividade. Esse instituto tem sido alvo de grande polêmica doutrinária acerca da possibilidade ou não da sua relativização de forma atípica, ou seja, fora das hipóteses previstas em lei. As discussões giram em torno do conflito entre dois princípios constitucionais, a saber, a segurança jurídica e o acesso à ordem jurídica justa. Quem defende a possibilidade de relativização da coisa julgada baseia-se no princípio do acesso à ordem jurídica justa, pois tendo o Poder Judiciário a missão de pacificar lides, não se pode admitir sentenças inconstitucionais, injustas ou totalmente desarrazoadas da realidade. Podendo, portanto, tal decisão, ser desconstituída, por qualquer meio e em qualquer tempo. Já os que defendem a impossibilidade de relativização utilizam como argumento, a segurança jurídica, valor supremo que confere imutabilidade a uma decisão impedindo a perpetuação de conflitos. O princípio da proporcionalidade nos apresenta a melhor solução, pois diante de um caso concreto, utilizando a técnica da ponderação, analisa-se qual princípio deve ser utilizado de forma mais abrangente e qual deve ser restringido, solucionando, assim, da melhor forma possível, a questão.  
description A coisa julgada ao estabilizar decisões judiciais pondo fim a conflitos de interesses torna-se essencial ao Estado Constitucional Democrático, pois confere paz a coletividade. Esse instituto tem sido alvo de grande polêmica doutrinária acerca da possibilidade ou não da sua relativização de forma atípica, ou seja, fora das hipóteses previstas em lei. As discussões giram em torno do conflito entre dois princípios constitucionais, a saber, a segurança jurídica e o acesso à ordem jurídica justa. Quem defende a possibilidade de relativização da coisa julgada baseia-se no princípio do acesso à ordem jurídica justa, pois tendo o Poder Judiciário a missão de pacificar lides, não se pode admitir sentenças inconstitucionais, injustas ou totalmente desarrazoadas da realidade. Podendo, portanto, tal decisão, ser desconstituída, por qualquer meio e em qualquer tempo. Já os que defendem a impossibilidade de relativização utilizam como argumento, a segurança jurídica, valor supremo que confere imutabilidade a uma decisão impedindo a perpetuação de conflitos. O princípio da proporcionalidade nos apresenta a melhor solução, pois diante de um caso concreto, utilizando a técnica da ponderação, analisa-se qual princípio deve ser utilizado de forma mais abrangente e qual deve ser restringido, solucionando, assim, da melhor forma possível, a questão.  
publishDate 2016
dc.date.none.fl_str_mv 2016-07-06
dc.type.none.fl_str_mv
dc.type.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/article
info:eu-repo/semantics/publishedVersion
format article
status_str publishedVersion
dc.identifier.uri.fl_str_mv https://idonline.emnuvens.com.br/id/article/view/472
10.14295/idonline.v10i30.472
url https://idonline.emnuvens.com.br/id/article/view/472
identifier_str_mv 10.14295/idonline.v10i30.472
dc.language.iso.fl_str_mv por
language por
dc.relation.none.fl_str_mv https://idonline.emnuvens.com.br/id/article/view/472/582
dc.rights.driver.fl_str_mv Direitos autorais 2021 Bethsaida de Sá Barreto Diaz Gino, Érika Samara Santana Faustino Silva, Társis da Costa Carneiro Pontes Dantas
https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0
info:eu-repo/semantics/openAccess
rights_invalid_str_mv Direitos autorais 2021 Bethsaida de Sá Barreto Diaz Gino, Érika Samara Santana Faustino Silva, Társis da Costa Carneiro Pontes Dantas
https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0
eu_rights_str_mv openAccess
dc.format.none.fl_str_mv application/pdf
dc.publisher.none.fl_str_mv INSTITUTO PERSONA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
publisher.none.fl_str_mv INSTITUTO PERSONA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
dc.source.none.fl_str_mv ID on line. Revista de psicologia; v. 10, n. 30 (2016): Supl. 2; 302-317
1981-1179
reponame:ID on line. Revista de psicologia
instname:Instituto Persona de Educação Superior
instacron:IPES
instname_str Instituto Persona de Educação Superior
instacron_str IPES
institution IPES
reponame_str ID on line. Revista de psicologia
collection ID on line. Revista de psicologia
repository.name.fl_str_mv
repository.mail.fl_str_mv
_version_ 1723037419421302784