A (in) viabilidade da utilização do termo de ajustamento de conduta para dirimir conflitos ambientais

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Barbosa, Dyego Porto
Data de Publicação: 2019
Outros Autores: Carvalho, Vâina Ágda Oliveira
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Vianna Sapiens
Texto Completo: https://www.viannasapiens.com.br/revista/article/view/509
Resumo: Tendo em vista a insuficiência processual do Código de Processo Civil de 1973 para o processo coletivo, que se aplica ao bem ambiental, fez-se necessária a utilização de um microssistema, comtemplado, aqui com destaque, pela Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) que traz, em seu bojo, a possibilidade de um Termo de Ajustamento de Conduta como instrumento processual de solução alternativa de conflitos. Ressalta-se, entretanto, que este instrumento também é utilizado em sede extrajudicial. Contudo, diante as características peculiares do bem ambiental, pondera-se acerca de sua utilização, posto parâmetros dicotômicos entre o direito material e o processual. Assim, tem-se, como objetivo geral, a análise da compatibilidade entre a natureza jurídica do TAC e a natureza jurídica do bem ambiental. Para tanto, o método de pesquisa foi o teórico-jurídico com raciocínio dedutivo e técnica de pesquisa bibliográfica e documental, que permitiu concluir pela viabilidade do TAC para dirimir conflitos ambientais.
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spelling A (in) viabilidade da utilização do termo de ajustamento de conduta para dirimir conflitos ambientaisAção Civil Pública.Bem ambiental.Conflitos ambientais.Instrumento processual.Termo de Ajustamento de Conduta.Direito ambientalDireito processualTendo em vista a insuficiência processual do Código de Processo Civil de 1973 para o processo coletivo, que se aplica ao bem ambiental, fez-se necessária a utilização de um microssistema, comtemplado, aqui com destaque, pela Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) que traz, em seu bojo, a possibilidade de um Termo de Ajustamento de Conduta como instrumento processual de solução alternativa de conflitos. Ressalta-se, entretanto, que este instrumento também é utilizado em sede extrajudicial. Contudo, diante as características peculiares do bem ambiental, pondera-se acerca de sua utilização, posto parâmetros dicotômicos entre o direito material e o processual. Assim, tem-se, como objetivo geral, a análise da compatibilidade entre a natureza jurídica do TAC e a natureza jurídica do bem ambiental. Para tanto, o método de pesquisa foi o teórico-jurídico com raciocínio dedutivo e técnica de pesquisa bibliográfica e documental, que permitiu concluir pela viabilidade do TAC para dirimir conflitos ambientais.Faculdades Integradas Vianna Júnior2019-07-11info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersiontextoapplication/pdfhttps://www.viannasapiens.com.br/revista/article/view/50910.31994/rvs.v10i1.509Revista Vianna Sapiens; v. 10 n. 1 (2019): v. 10 n. 1 (2019): Revista Vianna Sapiens - Janeiro a Junho de 2019; 262177-372610.31994/rvs.v10i1reponame:Vianna Sapiensinstname:Instituto Vianna Júnior (IVJ)instacron:IVJporhttps://www.viannasapiens.com.br/revista/article/view/509/326Copyright (c) 2019 Revista Vianna Sapienshttps://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0info:eu-repo/semantics/openAccessBarbosa, Dyego PortoCarvalho, Vâina Ágda Oliveira2023-09-13T18:23:49Zoai:ojs.emnuvens.com.br:article/509Revistawww.viannasapiens.com.brONGhttps://www.viannasapiens.com.br/revista/oai||rzacarias@vianna.edu.br2177 37262177 3726opendoar:2023-09-13T18:23:49Vianna Sapiens - Instituto Vianna Júnior (IVJ)false
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