LIMITAÇÃO DOS JUROS BANCÁRIOS APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL N° 40 DE 2003
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Data de Publicação: | 2017 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Vianna Sapiens |
Texto Completo: | https://www.viannasapiens.com.br/revista/article/view/62 |
Resumo: | A limitação dos juros após a Emenda Constitucional n° 40/03, com a supressão do parágrafo 3° do art. 192 da Constituição Federal de 1988, ainda é muito discutida no meio jurídico brasileiro, posto que com a ausência de norma específica, muito se questiona os juros estipulados pelas instituições bancárias na formulação de seus contratos de empréstimos. Aborda-se também, a formação dos contratos bancários de acordo com os princípios da boa-fé, da equivalência contratual e da função social, os quais proporcionam aos mutuários amparo, concomitantemente com os dispositivos legais previstos em lei, para a efetividade da revisão das cláusulas contratuais. Visa-se demonstrar a viabilidade jurisdicional de limitar e rever os juros estipulados unilateralmente nos contratos bancários através do Código de Defesa do Consumidor, Código Civil de 2002 e Código Tributário Nacional. |
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LIMITAÇÃO DOS JUROS BANCÁRIOS APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL N° 40 DE 2003CONTRATO.ADESÃO.JUROS.ABUSIVIDADE.CONSUMIDORA limitação dos juros após a Emenda Constitucional n° 40/03, com a supressão do parágrafo 3° do art. 192 da Constituição Federal de 1988, ainda é muito discutida no meio jurídico brasileiro, posto que com a ausência de norma específica, muito se questiona os juros estipulados pelas instituições bancárias na formulação de seus contratos de empréstimos. Aborda-se também, a formação dos contratos bancários de acordo com os princípios da boa-fé, da equivalência contratual e da função social, os quais proporcionam aos mutuários amparo, concomitantemente com os dispositivos legais previstos em lei, para a efetividade da revisão das cláusulas contratuais. Visa-se demonstrar a viabilidade jurisdicional de limitar e rever os juros estipulados unilateralmente nos contratos bancários através do Código de Defesa do Consumidor, Código Civil de 2002 e Código Tributário Nacional.Faculdades Integradas Vianna Júnior2017-09-22info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://www.viannasapiens.com.br/revista/article/view/62Revista Vianna Sapiens; v. 3 n. 1 (2012): Revista Vianna Sapiens - Janeiro a Junho de 2012; 262177-3726reponame:Vianna Sapiensinstname:Instituto Vianna Júnior (IVJ)instacron:IVJporhttps://www.viannasapiens.com.br/revista/article/view/62/50Copyright (c) 2017 Revista Vianna Sapienshttps://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0info:eu-repo/semantics/openAccessBonfá, Maria Olívia Ramos2023-09-13T18:23:27Zoai:ojs.emnuvens.com.br:article/62Revistawww.viannasapiens.com.brONGhttps://www.viannasapiens.com.br/revista/oai||rzacarias@vianna.edu.br2177 37262177 3726opendoar:2023-09-13T18:23:27Vianna Sapiens - Instituto Vianna Júnior (IVJ)false |
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