O assédio moral no ambiente laboral e a violação da dignidade da pessoa humana

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: SANTOS, Andressa Fontoura dos
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Scientia – Repositório Institucional
Texto Completo: https://repositorio.pgsskroton.com//handle/123456789/50675
Resumo: A referente pesquisa será ao dano moral no ambiente de trabalho: O dano moral no ambiente de trabalho vem de qualquer conduta do empregador para prejudicar, ferir ou denegrir o empregado fisicamente ou moralmente. Qualquer atitude do empregado que promova constrangimento, sofrimento, dor, angústia, humilhação pública ou privada, tristeza, e outros danos psíquicos, podem ser considerados danos morais. Segundo a CLT no TÍTULO II-A DO DANO EXTRAPATRIMONIAL, qualquer natureza de dano extrapatrimonial decorrente da relação de trabalho deverá ser reparada. Abordando também as formas de reparação do dano moral, físico e patrimonial, irei discorrer no referente texto sobre as formas possíveis e não possíveis de dano moral no ambiente de trabalho, como assédio, tanto físico como moral, como distinguir um assédio moral? logo depois irei discorrer sobre as formas de reparar tais danos causados ao empregado e se possível justa causa, conforme a LEI 13.467 de 13 de julho de 2017 CLT E DOUTRINAS.
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