A aplicabilidade da medida de segurança aos psicopatas criminosos

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: SILVA, Aline Oliveira da
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Scientia – Repositório Institucional
Texto Completo: https://repositorio.pgsskroton.com//handle/123456789/41464
Resumo: O presente trabalho tem o intuito de concluir se a medida de segurança é eficaz e se aplica aos psicopatas criminosos. A metodologia usada foi a Pesquisa Bibliográfica. As medidas de segurança são uma forma de sanção penal, que se destina aos inimputáveis e semi-imputáveis, e tem como intuito a prevenção e a cura dos criminosos que possuem alguma doença ou transtorno mental, e que sejam perigosos à sociedade. O transtorno de personalidade psicopática se trata de um conjunto de características de um indivíduo, as quais têm origem biológica e psicológica/social. Os psicopatas são pessoas ausentes de empatia/remorso, possuem sentimentos “rasos”, são egoístas e incapazes de seguirem as regras e normas sociais. Percebe-se, dessa forma, a dificuldade de os psicopatas conviverem em sociedade, de modo que não prejudiquem outras pessoas. Contudo, o maior problema é a falta de tratamento eficaz. Segundo a doutrina majoritária de direito penal, os psicopatas são semi-imputáveis, podendo ser-lhes aplicado as penas, bem como as medidas de segurança. A medida de segurança é aplicável aos psicopatas criminosos, bem como as penas. Contudo, se houvesse um tratamento eficaz, que os tornassem pessoas mais aptas a seguirem as normas sociais, claramente a medida de segurança seria a melhor sanção penal a ser aplicada. Enquanto não há tratamento, e nem uma legislação especifica para esses casos, o caminho trilhado pelos juristas atualmente é a pena ou medida de segurança, seguida de interdição civil. Ou seja, independentemente da sanção penal aplicada, após findo o prazo de prisão ou internação, o Ministério Público pede a interdição civil, de modo que o psicopata criminoso se mantenha recluso.
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Contudo, o maior problema é a falta de tratamento eficaz. Segundo a doutrina majoritária de direito penal, os psicopatas são semi-imputáveis, podendo ser-lhes aplicado as penas, bem como as medidas de segurança. A medida de segurança é aplicável aos psicopatas criminosos, bem como as penas. Contudo, se houvesse um tratamento eficaz, que os tornassem pessoas mais aptas a seguirem as normas sociais, claramente a medida de segurança seria a melhor sanção penal a ser aplicada. Enquanto não há tratamento, e nem uma legislação especifica para esses casos, o caminho trilhado pelos juristas atualmente é a pena ou medida de segurança, seguida de interdição civil. Ou seja, independentemente da sanção penal aplicada, após findo o prazo de prisão ou internação, o Ministério Público pede a interdição civil, de modo que o psicopata criminoso se mantenha recluso.Medida de segurançaPsicopatiaInterdição civilDireito penalA aplicabilidade da medida de segurança aos psicopatas criminososinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisDireitoporreponame:Scientia – Repositório Institucionalinstname:Kroton Educacional S.A.instacron:KROTONinfo:eu-repo/semantics/openAccessORIGINALALINE_SILVA.pdfALINE_SILVA.pdfapplication/pdf749312https://repositorio.pgsscogna.com.br//bitstream/123456789/41464/1/ALINE_SILVA.pdf20b34b83b9643468da9e538094042854MD51LICENSElicense.txtlicense.txttext/plain; charset=utf-81748https://repositorio.pgsscogna.com.br//bitstream/123456789/41464/2/license.txt8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33MD52123456789/414642022-05-25 13:32:57.729oai:repositorio.pgsscogna.com.br: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Repositório InstitucionalPRIhttps://repositorio.pgsscogna.com.br/oai/request.opendoar:2022-05-25T16:32:57falseRepositório InstitucionalPRIhttps://repositorio.pgsscogna.com.br/oai/request.repositorio@kroton.com.br || selma.elwein@cogna.com.bropendoar:2022-05-25T16:32:57Scientia – Repositório Institucional - Kroton Educacional S.A.false
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