A aplicabilidade da medida de segurança aos psicopatas criminosos
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2021 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Scientia – Repositório Institucional |
Texto Completo: | https://repositorio.pgsskroton.com//handle/123456789/41464 |
Resumo: | O presente trabalho tem o intuito de concluir se a medida de segurança é eficaz e se aplica aos psicopatas criminosos. A metodologia usada foi a Pesquisa Bibliográfica. As medidas de segurança são uma forma de sanção penal, que se destina aos inimputáveis e semi-imputáveis, e tem como intuito a prevenção e a cura dos criminosos que possuem alguma doença ou transtorno mental, e que sejam perigosos à sociedade. O transtorno de personalidade psicopática se trata de um conjunto de características de um indivíduo, as quais têm origem biológica e psicológica/social. Os psicopatas são pessoas ausentes de empatia/remorso, possuem sentimentos “rasos”, são egoístas e incapazes de seguirem as regras e normas sociais. Percebe-se, dessa forma, a dificuldade de os psicopatas conviverem em sociedade, de modo que não prejudiquem outras pessoas. Contudo, o maior problema é a falta de tratamento eficaz. Segundo a doutrina majoritária de direito penal, os psicopatas são semi-imputáveis, podendo ser-lhes aplicado as penas, bem como as medidas de segurança. A medida de segurança é aplicável aos psicopatas criminosos, bem como as penas. Contudo, se houvesse um tratamento eficaz, que os tornassem pessoas mais aptas a seguirem as normas sociais, claramente a medida de segurança seria a melhor sanção penal a ser aplicada. Enquanto não há tratamento, e nem uma legislação especifica para esses casos, o caminho trilhado pelos juristas atualmente é a pena ou medida de segurança, seguida de interdição civil. Ou seja, independentemente da sanção penal aplicada, após findo o prazo de prisão ou internação, o Ministério Público pede a interdição civil, de modo que o psicopata criminoso se mantenha recluso. |
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