Alimentos gravídicos a personalidade jurídica do nascituro
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2022 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Scientia – Repositório Institucional |
Texto Completo: | https://repositorio.pgsskroton.com//handle/123456789/43898 |
Resumo: | Sancionada em 05 de novembro de 2008, a Lei 11.804, batizada de Lei de Alimentos Gravídicos surgiu para trazer segurança a gestante, assegurando seus direitos básicos a assistência do genitor. A obrigação alimentar que surge no momento da concepção em ventre materno, traz consigo inúmeras questões ao ordenamento jurídico, grande embate surge diante da discussão da personalidade jurídica do nascituro. Se torna indispensável ressaltar que para o direito, isso graças a Teoria Concepcionista, quem ainda não nasceu, já se faz portador da titularidade de direitos. A falta de amparo jurídico legal nesse sentido, inúmeras vezes dificultou o recebimento de alimentos ao nascituro, alguns juízes recusavam a concessão desse direito implícito, o que saudava ao genitor ausente com relação ao filho concebido, irresponsabilidade. Levada em conta as dificuldades passadas pelas gestantes, o direito em sua função social, consagrou os subsídios gestacionais, onde o direito a vida e a dignidade humana daquele que sequer nasceu ainda, são priorizadas. |
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