A responsabilidade civil associada ao erro médico em cirurgias plásticas estéticas

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: LOBATO, Alcelina Leite
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Scientia – Repositório Institucional
Texto Completo: https://repositorio.pgsskroton.com//handle/123456789/42550
Resumo: A presente monografia apresenta como objetivo analisar a responsabilidade civil associada ao erro médico em cirurgias plásticas estéticas. Para tanto, realizou-se uma Revisão de Literatura, baseada na análise de bibliografia já publicada em forma de livros, artigos, teses, monografias e dissertações publicadas nas bases de dados, como scielo e google acadêmico. O período das publicações científicas foram dos últimos 10 (dez) anos, ou seja, de 2011 a 2021, com exceção da legislação pertinente ao tema em estudo. Os resultados da pesquisa mostraram que as cirurgias plásticas estéticas é uma prática muito comum no mundo inteiro, realizadas tanto por mulheres como por homens. Diante disso, a responsabilidade civil gerada por meio do erro médico de uma cirurgia estética é muito mais complexa e abastada de discussões, do que evidentemente se evidencia no cotidiano. Sendo assim, no desenrolar do trabalho em tela apresentou um dilema muito grande sobre a responsabilidade civil no erro médico de cirurgia plástica, que apesar de em regra ser subjetiva, existirá casos em que a culpa poderá ser presumida. Logo, ficou evidente que, o ponto essencial para essa distinção se dará por meio do tipo de obrigação adotada pelo médico, isto é, se de resultado ou de meio, mas sempre analisando a boa-fé e a obrigação de informar que são intrínsecos a essas atividades. E, em consonância com o que foi exposto, conclui-se que um erro na área médica pode causar graves e irreversíveis resultados, não devendo o paciente ofendido ficar sujeito a esse cenário sem auferir indenização por eventuais danos sucedidos. Assim, com base no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, comumente a prova da culpa competirá ao paciente, pois em princípio a obrigação admitida pelos médicos é de meio. Contudo, a doutrina e jurisprudência já entendem que no caso de cirurgia plástica estética, exclusivamente, o médico admite uma obrigação de resultado. Destarte, em hipótese de erro nessas cirurgias incumbirá ao médico o ônus da prova, visto que a sua responsabilidade foi subjetiva, mas com culpa presumida. Com isso, ficará ele encarregado de provar que não atuou com culpa, isto é, negligência, imprudência ou imperícia, pois se não o fizer ficará a obrigação de indenizar.
id Krot_1988d28abbf4c6e5df88347cf4a23050
oai_identifier_str oai:repositorio.pgsscogna.com.br:123456789/42550
network_acronym_str Krot
network_name_str Scientia – Repositório Institucional
repository_id_str
spelling LOBATO, Alcelina Leite2022-06-10T18:11:22Z2022-06-10T18:11:22Z2021https://repositorio.pgsskroton.com//handle/123456789/42550A presente monografia apresenta como objetivo analisar a responsabilidade civil associada ao erro médico em cirurgias plásticas estéticas. Para tanto, realizou-se uma Revisão de Literatura, baseada na análise de bibliografia já publicada em forma de livros, artigos, teses, monografias e dissertações publicadas nas bases de dados, como scielo e google acadêmico. O período das publicações científicas foram dos últimos 10 (dez) anos, ou seja, de 2011 a 2021, com exceção da legislação pertinente ao tema em estudo. Os resultados da pesquisa mostraram que as cirurgias plásticas estéticas é uma prática muito comum no mundo inteiro, realizadas tanto por mulheres como por homens. Diante disso, a responsabilidade civil gerada por meio do erro médico de uma cirurgia estética é muito mais complexa e abastada de discussões, do que evidentemente se evidencia no cotidiano. Sendo assim, no desenrolar do trabalho em tela apresentou um dilema muito grande sobre a responsabilidade civil no erro médico de cirurgia plástica, que apesar de em regra ser subjetiva, existirá casos em que a culpa poderá ser presumida. Logo, ficou evidente que, o ponto essencial para essa distinção se dará por meio do tipo de obrigação adotada pelo médico, isto é, se de resultado ou de meio, mas sempre analisando a boa-fé e a obrigação de informar que são intrínsecos a essas atividades. E, em consonância com o que foi exposto, conclui-se que um erro na área médica pode causar graves e irreversíveis resultados, não devendo o paciente ofendido ficar sujeito a esse cenário sem auferir indenização por eventuais danos sucedidos. Assim, com base no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, comumente a prova da culpa competirá ao paciente, pois em princípio a obrigação admitida pelos médicos é de meio. Contudo, a doutrina e jurisprudência já entendem que no caso de cirurgia plástica estética, exclusivamente, o médico admite uma obrigação de resultado. Destarte, em hipótese de erro nessas cirurgias incumbirá ao médico o ônus da prova, visto que a sua responsabilidade foi subjetiva, mas com culpa presumida. Com isso, ficará ele encarregado de provar que não atuou com culpa, isto é, negligência, imprudência ou imperícia, pois se não o fizer ficará a obrigação de indenizar.Responsabilidade CivilErro médicoCirurgias plásticas estéticasA responsabilidade civil associada ao erro médico em cirurgias plásticas estéticasinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisDireitoporreponame:Scientia – Repositório Institucionalinstname:Kroton Educacional S.A.instacron:KROTONinfo:eu-repo/semantics/openAccessORIGINALAlcelina_Leite.pdfAlcelina_Leite.pdfapplication/pdf412940https://repositorio.pgsscogna.com.br//bitstream/123456789/42550/1/Alcelina_Leite.pdf7075dd72d52ca78663540f7eb729403cMD51LICENSElicense.txtlicense.txttext/plain; charset=utf-81748https://repositorio.pgsscogna.com.br//bitstream/123456789/42550/2/license.txt8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33MD52123456789/425502022-06-10 15:11:22.383oai:repositorio.pgsscogna.com.br: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Repositório InstitucionalPRIhttps://repositorio.pgsscogna.com.br/oai/request.opendoar:2022-06-10T18:11:22falseRepositório InstitucionalPRIhttps://repositorio.pgsscogna.com.br/oai/request.repositorio@kroton.com.br || selma.elwein@cogna.com.bropendoar:2022-06-10T18:11:22Scientia – Repositório Institucional - Kroton Educacional S.A.false
dc.title.pt_BR.fl_str_mv A responsabilidade civil associada ao erro médico em cirurgias plásticas estéticas
title A responsabilidade civil associada ao erro médico em cirurgias plásticas estéticas
spellingShingle A responsabilidade civil associada ao erro médico em cirurgias plásticas estéticas
LOBATO, Alcelina Leite
Responsabilidade Civil
Erro médico
Cirurgias plásticas estéticas
title_short A responsabilidade civil associada ao erro médico em cirurgias plásticas estéticas
title_full A responsabilidade civil associada ao erro médico em cirurgias plásticas estéticas
title_fullStr A responsabilidade civil associada ao erro médico em cirurgias plásticas estéticas
title_full_unstemmed A responsabilidade civil associada ao erro médico em cirurgias plásticas estéticas
title_sort A responsabilidade civil associada ao erro médico em cirurgias plásticas estéticas
author LOBATO, Alcelina Leite
author_facet LOBATO, Alcelina Leite
author_role author
dc.contributor.author.fl_str_mv LOBATO, Alcelina Leite
dc.subject.por.fl_str_mv Responsabilidade Civil
Erro médico
Cirurgias plásticas estéticas
topic Responsabilidade Civil
Erro médico
Cirurgias plásticas estéticas
description A presente monografia apresenta como objetivo analisar a responsabilidade civil associada ao erro médico em cirurgias plásticas estéticas. Para tanto, realizou-se uma Revisão de Literatura, baseada na análise de bibliografia já publicada em forma de livros, artigos, teses, monografias e dissertações publicadas nas bases de dados, como scielo e google acadêmico. O período das publicações científicas foram dos últimos 10 (dez) anos, ou seja, de 2011 a 2021, com exceção da legislação pertinente ao tema em estudo. Os resultados da pesquisa mostraram que as cirurgias plásticas estéticas é uma prática muito comum no mundo inteiro, realizadas tanto por mulheres como por homens. Diante disso, a responsabilidade civil gerada por meio do erro médico de uma cirurgia estética é muito mais complexa e abastada de discussões, do que evidentemente se evidencia no cotidiano. Sendo assim, no desenrolar do trabalho em tela apresentou um dilema muito grande sobre a responsabilidade civil no erro médico de cirurgia plástica, que apesar de em regra ser subjetiva, existirá casos em que a culpa poderá ser presumida. Logo, ficou evidente que, o ponto essencial para essa distinção se dará por meio do tipo de obrigação adotada pelo médico, isto é, se de resultado ou de meio, mas sempre analisando a boa-fé e a obrigação de informar que são intrínsecos a essas atividades. E, em consonância com o que foi exposto, conclui-se que um erro na área médica pode causar graves e irreversíveis resultados, não devendo o paciente ofendido ficar sujeito a esse cenário sem auferir indenização por eventuais danos sucedidos. Assim, com base no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, comumente a prova da culpa competirá ao paciente, pois em princípio a obrigação admitida pelos médicos é de meio. Contudo, a doutrina e jurisprudência já entendem que no caso de cirurgia plástica estética, exclusivamente, o médico admite uma obrigação de resultado. Destarte, em hipótese de erro nessas cirurgias incumbirá ao médico o ônus da prova, visto que a sua responsabilidade foi subjetiva, mas com culpa presumida. Com isso, ficará ele encarregado de provar que não atuou com culpa, isto é, negligência, imprudência ou imperícia, pois se não o fizer ficará a obrigação de indenizar.
publishDate 2021
dc.date.issued.fl_str_mv 2021
dc.date.accessioned.fl_str_mv 2022-06-10T18:11:22Z
dc.date.available.fl_str_mv 2022-06-10T18:11:22Z
dc.type.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/publishedVersion
info:eu-repo/semantics/bachelorThesis
format bachelorThesis
status_str publishedVersion
dc.identifier.uri.fl_str_mv https://repositorio.pgsskroton.com//handle/123456789/42550
url https://repositorio.pgsskroton.com//handle/123456789/42550
dc.language.iso.fl_str_mv por
language por
dc.rights.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/openAccess
eu_rights_str_mv openAccess
dc.source.none.fl_str_mv reponame:Scientia – Repositório Institucional
instname:Kroton Educacional S.A.
instacron:KROTON
instname_str Kroton Educacional S.A.
instacron_str KROTON
institution KROTON
reponame_str Scientia – Repositório Institucional
collection Scientia – Repositório Institucional
bitstream.url.fl_str_mv https://repositorio.pgsscogna.com.br//bitstream/123456789/42550/1/Alcelina_Leite.pdf
https://repositorio.pgsscogna.com.br//bitstream/123456789/42550/2/license.txt
bitstream.checksum.fl_str_mv 7075dd72d52ca78663540f7eb729403c
8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33
bitstream.checksumAlgorithm.fl_str_mv MD5
MD5
repository.name.fl_str_mv Scientia – Repositório Institucional - Kroton Educacional S.A.
repository.mail.fl_str_mv repositorio@kroton.com.br || selma.elwein@cogna.com.br
_version_ 1809460357804064768