O direito à educação na política pública de educação integral do programa mais educação

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: OLIVEIRA, Patricia dos Santos Costa de
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Scientia – Repositório Institucional
Texto Completo: https://repositorio.pgsscogna.com.br//handle/123456789/65687
Resumo: Esta pesquisa teve por objetivo geral analisar o direito à educação previsto no ordenamento jurídico brasileiro na configuração institucional da política pública de educação integral do Programa Mais Educação, de forma a identificar se o direito à educação previsto no ordenamento jurídico brasileiro foi assegurado na política pública de educação integral do Programa Mais Educação. O problema de pesquisa se justifica pelo reconhecimento universal do direito à educação enquanto direito fundamental, e instituto tutelado pelo ordenamento jurídico brasileiro, sendo um dos direitos sociais de garantias fundamentais de caráter público subjetivo. Este direito atrela-se à proliferação de política pública de educação integral no Brasil, razão pela qual se analisa o referido Programa que tem como público-alvo a educação básica. Considera-se que a finalidade de educar da educação determinada na Constituinte de 1988 e normativas jurídicas subsequentes deve garantir o desenvolvimento pleno e socioeconômico do ser humano. Logo, é uma concepção de educação integral que visa desenvolver todas as dimensões emocionais, econômicas, cognitivas, físicas, musical, socioculturais e políticas, enquanto condição fundante de vida em sociedade. Essa educação integral é a concepção de educação que embasa o Programa. Todavia, as conclusões desse estudo apontam que o direito à educação, previsto no ordenamento jurídico brasileiro foi assegurado na política de educação integral do Programa, em consonância aos direitos fundamentais de acesso à educação que enquanto princípios alicerçam o direito à educação. Porém, esse direito à educação não foi plenamente efetivado ao considerar violação de alguns princípios constitucionais, além da proposta a partir do marco de transição visar apenas melhoraria do nível de proficiência em língua portuguesa e matemática, desconsiderando demais dimensões para o desenvolvimento pleno e socioeconômico do indivíduo, consolidando entendimento de que assegurar o acesso à educação, não garante a efetivação e legitimação do direito. Sendo a administração pública passível de responder constitucionalmente pela não efetivação do direito à educação perante cumprimento do Programa enquanto política pública para concretização de direitos fundamentais de garantia constitucional, que exigem atuação da administração pública. Este estudo metodologicamente é uma revisão bibliográfica, de cunho qualitativo e descritivo, embasado especialmente à luz de Teixeira (1967-1997), Moll (2009, 2011), Cavaliere Filho (2002), Meliska, (2001), Bucci (2001, 2002), dentre outros. Por fim, precisou-se considerar que as pautas das políticas educacionais em torno do direito à educação, ainda são pontuais e esporádicas não houve plenamente efetivação com qualidade do direito à educação, cabendo continuar ser aspecto de movimento de luta social e por certo um grande desafio.
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