Métodos alternativos de resolução de conflitos

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: MATOS, Rodrigo Ribeiro
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Scientia – Repositório Institucional
Texto Completo: https://repositorio.pgsscogna.com.br//handle/123456789/66566
Resumo: Conflito, basicamente, é a necessidade de escolha entre duas situações incompatíveis. O conflito de interesses está diretamente ligado à vida humana em sociedade, e presente desde os primórdios das mais primitivas civilizações. Desde então, de modo a tentar harmonizar o convívio social, o homem sempre tentou buscar formas de solucionar os entraves que existiam, e assim, surgiram inúmeras formas de se tentar resolver as lides. A princípio, líderes religiosos eram os responsáveis para mediar, e tentar solucionar interesses contrapostos, mas, com o passar do tempo, o Estado, através do Poder Judiciário, chamou para si essa função, diante da sua obrigação em manter a paz social. Nos dias atuais, entretanto, o Judiciário mostra-se muitas vezes sufocado pela alta quantidade de demandas que possui, tornando muitas vezes o processo judicial algo oneroso e trabalhoso. Extrai-se então a necessidade de se obter outras formas de dirimir os conflitos existentes na sociedade, de modo a garantir o direito ao acesso à justiça, trazendo efetivamente uma solução aos problemas apresentados de forma célere e eficaz e garantindo a harmonia social almejada. Essas formas alternativas de resolução de conflitos, possuem previsão constitucional no ordenamento jurídico brasileiro, e, portanto, trata-se de institutos legais. A partir de obras doutrinárias, artigos científicos e legislações vigentes, busca-se através deste trabalho enumerar as formas se soluções não litigiosas de resolução de conflitos, e de que modo pode-se utiliza-las em prol da efetividade da justiça.
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