Substituição da pena restritiva de liberdade por restritiva de direito: aspectos positivos e negativos

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: CEREJA, Andréa Leal
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Scientia – Repositório Institucional
Texto Completo: https://repositorio.pgsskroton.com//handle/123456789/40444
Resumo: O tema proposto, pertence ao Ordenamento Jurídico Brasileiro, pela esfera penal, compondo um leque de dispositivos utilizados pelo poder Judiciário, quando os fatores, determinantes pré estabelecidos, se enquadram em determinados casos, contribuindo para as constantes modificações e adequações, tanto do sistema penal, como da população carcerária, que diante do que será explanado, encontra-se com os níveis elevados de encarcerados, incluindo o Brasil em uma estatística, desanimadora e desafiadora a nível mundial. Os comandos constitucionais neste contexto expostos relacionados as penas alternativas, são: as medidas socioeducativas e as medidas de segurança. O primeiro relacionado a privação da liberdade, da excepcionalidade ou da intervenção mínima, dotado de relevância para a manutenção da convivência social pacífica e o segundo previsto na lei penal, são: as internações em hospital de custódia, tratamento psiquiátrico e ambulatorial. A Constituição ao estabelecer as formas de sanção, caracteriza a privação da liberdade como uma dentre as penas aplicáveis, isto é, a pena de prisão compõe um sistema integrado por formas alternativas de punição, juntamente com a: prestação social, a suspensão ou interdição de direitos, a multa e a perda de bens. Mas, para além da previsão das formas alternativas de penas, o preceito constitucional é aberto, possibilitando que o legislador ordinário crie novas formas de resposta penal ao delito. Como na inovação no campo das drogas, lei n◦ 11.343/06(Brasil,2006), rompendo com a lógica que centraliza as prisões ao cárcere, predominante na esfera criminal brasileira, estabelece como penas autônomas(a) advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo. Diante do cenário atual das unidades carcerárias em todo o país, há que se buscar meios para que tal cenário mude, de forma efetiva, ao longo de anos, a situação perdura, se voltando para um cenário caótico, desumano.
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O primeiro relacionado a privação da liberdade, da excepcionalidade ou da intervenção mínima, dotado de relevância para a manutenção da convivência social pacífica e o segundo previsto na lei penal, são: as internações em hospital de custódia, tratamento psiquiátrico e ambulatorial. A Constituição ao estabelecer as formas de sanção, caracteriza a privação da liberdade como uma dentre as penas aplicáveis, isto é, a pena de prisão compõe um sistema integrado por formas alternativas de punição, juntamente com a: prestação social, a suspensão ou interdição de direitos, a multa e a perda de bens. Mas, para além da previsão das formas alternativas de penas, o preceito constitucional é aberto, possibilitando que o legislador ordinário crie novas formas de resposta penal ao delito. 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