A inviolabilidade dos escritórios de advocacia

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: VILHALVA, Giseli Aide
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Scientia – Repositório Institucional
Texto Completo: https://repositorio.pgsskroton.com//handle/123456789/43596
Resumo: A Constituição Federal Brasileira, em seu artigo 133, versa sobre a importância as garantias inerentes ao advogado, o qual é indispensável à administração da justiça, onde seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos termos da lei. Ressalta-se ainda que na legislação ordinária, esteja explicito que o advogado deve ter respeitada em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus dados e arquivos, correspondência e comunicações, salvo nos casos de busca e apreensão determinada por magistrado e acompanhada de membros da OAB, conforme artigo 7º, inciso II, da lei 8.906/94. Entretanto o que se observa, é um questionamento por membros do Ministério Público, órgãos policiais, os quais atribuem aos advogados privilégios ilegais, sugerindo alguns, que esses privilégios afrontam o princípio da isonomia, acarretando um impedimento às investigações. Fato que em razão disso, essa inviolabilidade, a qual deveria ser absoluta, uma vez que visa a garantia e o respeito ao Estado Democrático de Direito, acaba por inúmera vezes ser dilaceradas como justificativa para um determinado fim.
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