Abandono afetivo e a indenização por danos morais
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2022 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Scientia – Repositório Institucional |
Texto Completo: | https://repositorio.pgsscogna.com.br//handle/123456789/58218 |
Resumo: | O presente trabalho teve como objetivo, o estudo da responsabilidade civil dos pais por abandono afetivo de seus filhos, focando no abandono afetivo e na indenização que é sua por direito. O problema de pesquisa que norteou este trabalho foi: É possível a aplicação de indenização por dano moral nos casos de abandono afetivo? Através de uma revisão de literatura, este trabalho visou a verificar a possibilidade de indenização por dano moral derivado de abandono afetivo dos pais, O enfoque maior é compreender o que pode gerar essa indenização e se ela é suscetível de reparação pecuniária, pois a recuperação de afeto não é algo simples de suprir ou até mesmo pode-se dizer que uma vez perdida não é mais suplementar. Dessa maneira, a metodologia utilizada para este estudo foi a pesquisa bibliográfica de cunho qualitativo, descritivo, utilizando por base obras doutrinarias e indexadores virtuais como Google Acadêmico, com obras publicadas de 2002 a 2022, nas línguas portuguesa e inglesa para tal fim, analisou-se o direito de família, sua evolução histórica, a família na Constituição Federal de 1988, os princípios constitucionais que conduzem o direito de família e a responsabilidade civil de modo geral dando realce a questão da responsabilidade civil resultante do abandono afetivo paterno-filial, e a possibilidade jurídica de sua reparação civil, este estudo solidificou a possiblidade de responsabilização civil daquele genitor que abandona afetivamente sua sucessão. Quando provado o dano psíquico em consequência do abandono, busca-se que todos tenham este conhecimento, os danos existem, são reais e a procura por uma solução através do judiciário é meritório, são investigados os princípios básicos que direcionam o direito de família e os artigos na legislação brasileira que visam a proteção da criança e do adolescente. Será asseverada a relevância da presença dos pais no desenvolvimento e educação de seus filhos e a eventualidade do não cumprimento legal de proteção e cuidado produzirá indenização por danos morais. Nesse estudo fica clara a opinião de alguns autores que o abandono afetivo tem que ser sujeito de indenização por ser uma violação de um padrão legal. No entanto, uma penalidade pura e simples ao pai ausente levaria a uma relação ainda mais delicada e fragilizada dos laços familiares. |
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