Prescrição intercorrente: ineficácia da justiça na aplicação do artigo 11-a da CLT

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: TEIXEIRA, Zenon Caputo
Data de Publicação: 2023
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Scientia – Repositório Institucional
Texto Completo: https://repositorio.pgsscogna.com.br//handle/123456789/60291
Resumo: A presente pesquisa culmina em pontos que ainda estão longes de serem esgotados, a vias hermenêuticas, filosóficas e materiais aparecem de formas infinitas e os desdobramentos ultrapassam momentos históricos e contextos sociais. Porém, princípios imutáveis e pétreos em todo multiverso da construção normativa, se firmam ainda mais como a amalgama do concreto usado em grandes contenções de água. Três perguntas nortearam a inquietude de coração de estudante, que doravante passa a compartilhar em atmosfera acadêmica em forma técnica científica. Por qual motivo a Justiça do Trabalho é ineficiente no processo de execução trabalhista? Será que a prescrição intercorrente no processo de execução trabalhista, é a saída para a Justiça do Trabalho não reconhecer sua limitação ou incapacidade de solucionar a lide? Qual o motivo, em anos de defesas dos direitos sociais do trabalhador, a Justiça do Trabalho não apresentou soluções para resolver demandas entre empregado e empregador? Ainda, por objetivo geral da pesquisa apresentada, enfatizo que em respostas aos questionamentos apresentados, apresentaremos ideias, meios e estratégias para satisfação da pretensão do exequente. A Justiça do Trabalho tem se tornado política e ideológica na sua representação pelas sentenças proferidas pelos seus magistrados. E devido a não atenção, ou pendência intelectual para o lado A ou B, torna ineficiente a materialização da causa ganha. A prescrição intercorrente, manifestada no ordenamento jurídico na Reforma Trabalhista de 2017, trouxe consigo uma obscuridade, que mostra a incapacidade da Justiça do Trabalho no processo de execução. E sob a égide de agilidade processual, dar-se vista que alegam que o processo não poderá ser executado por toda a vida. É isso que abordaremos aqui, essa discussão entre celeridade processual associada à gestão boa ou não da Justiça do Trabalho, ou uma desculpa para ineficácia do sistema existente para satisfazer a pretensão do exequente. As soluções apesentadas para satisfazer o pleito do exequente, e as ferramentas de execução da Justiça do Trabalho, estão obsoletas por aqueles que pretende explorar a mão de obra humana, e saírem sem pagar a conta. Mesmo com nova ferramenta que unifica demais ferramentas separadas, ainda assim não satisfará em pagamento ao exequente. Os métodos realizados para elucidação das ponderações deflagraram pesquisas em livros, artigos de revistas e fontes impressas para concatenar e o turbilhão multiverso em fragmento específico para este estudo em específico. E por fim considerando que o tema está distante de ser esgotado em matéria de Trabalho de Conclusão de Curso, tais desdobramentos serão apreciados em dissertação futura. Diante do exarado A única maneira de enfrentar o monstro do Estado é a luta de classe. Tanto se fala em proteção de direitos quanto que na verdade o que se vê é o oposto. Como ideia para solução contra toda essa injustiça estatal, predominante e feroz, é que sejam feitos ajustes legais de forma a garantir a pretensão. Ou seja, mecanismos legais para garantir ainda que fracionada a satisfação da execução trabalhista.
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Qual o motivo, em anos de defesas dos direitos sociais do trabalhador, a Justiça do Trabalho não apresentou soluções para resolver demandas entre empregado e empregador? Ainda, por objetivo geral da pesquisa apresentada, enfatizo que em respostas aos questionamentos apresentados, apresentaremos ideias, meios e estratégias para satisfação da pretensão do exequente. A Justiça do Trabalho tem se tornado política e ideológica na sua representação pelas sentenças proferidas pelos seus magistrados. E devido a não atenção, ou pendência intelectual para o lado A ou B, torna ineficiente a materialização da causa ganha. A prescrição intercorrente, manifestada no ordenamento jurídico na Reforma Trabalhista de 2017, trouxe consigo uma obscuridade, que mostra a incapacidade da Justiça do Trabalho no processo de execução. E sob a égide de agilidade processual, dar-se vista que alegam que o processo não poderá ser executado por toda a vida. 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