A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: SANDER, Annelise Cristine Emidio
Data de Publicação: 2011
Outros Autores: BARANDAS, Aline
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Digital Unicesumar
Texto Completo: http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/4954
Resumo: O presente estudo visa delimitar o instituto da prescrição intercorrente, bem como a sua aplicação no processo de executivo fiscal, nos termos do artigo 40 e parágrafos da Lei 6.830 de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais), diferenciando de outros institutos jurídicos, confundidos com este na prática com outras modalidades de suspensão, como a suspensão dos autos (ou concessão de prazo) com fundamento no poder diretivo do juiz, e até mesmo com a suspensão da exigibilidade do crédito tributário nos termos do art. 151 do CTN, que nada interferem, nem são considerados para a caracterização da prescrição intercorrente, e a consequente extinção da execução fiscal.
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