A tênue linha que diferencia direito a liberdade de expressão da violação a honra e a dignidade Humana em forma de discurso de ódio, no brasil Nos dias atuais: nem toda expressão de opinião é discurso de ódio

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: SCHULTZ, Gisele Soares dos Santos
Data de Publicação: 2023
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Scientia – Repositório Institucional
Texto Completo: https://repositorio.pgsscogna.com.br//handle/123456789/62565
Resumo: A constituição federal de 1988, em seu art. 5º apresenta como garantia fundamental o direito a liberdade de expressão, dando assim a liberdade para todos manifestarem suas ideias, entretanto tal direito não é absoluto, visto que é limitado pela inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem do outro, embasado no princípio da dignidade da pessoa humana, muito debatido nas últimas décadas. Conflito é algo esperando em sociedade, com estes dois direitos não seria diferente, é comum pessoas entenderem erroneamente, que liberdade de expressão é o direito de “falar o que quiser” sem ponderar se o que se diz é ofensivo ao outro, surgindo o discurso de ódio ou hate Speech. O Discurso de ódio são manifestações com intuito de denegrir, humilhar, menosprezar ou até mesmo rebaixar indivíduos ou grupos. Diante do exposto, o objetivo deste trabalho é analisar o direito a liberdade de expressão e as manifestações odiosas que afetam a dignidade da pessoa humana, seja elas nas redes por meio da internet ou pessoalmente. Outro objetivo importante é ressaltar que existe manifestação de opinião contrarias que não são consideradas discursos de ódio, pois assim como é importante resguardar o direito a inviolabilidade da privacidade, da honra e da imagem, também se faz necessário resguardar o direito de liberdade de expressar, seja ela a favor ou contrária as pautas levantadas, afinal, ninguém é obrigado a concordar com tudo, pode discordar, só não pode ofender o outro. A técnica empregada foi a pesquisa bibliográfica. Os resultados indicam que há uma falsa ideia de conflito entre estes dois direitos, uma vez que em muitos casos eles são considerados individualmente absolutos. Essa falsa ideia de tais direitos serem absolutos aumenta os desafios para o poder judiciário proporcionar mecanismos que atendam a todos, afinal, uma grande parte das demandas de conflitos vão parar no sistema sobrecarregado da justiça.
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Diante do exposto, o objetivo deste trabalho é analisar o direito a liberdade de expressão e as manifestações odiosas que afetam a dignidade da pessoa humana, seja elas nas redes por meio da internet ou pessoalmente. Outro objetivo importante é ressaltar que existe manifestação de opinião contrarias que não são consideradas discursos de ódio, pois assim como é importante resguardar o direito a inviolabilidade da privacidade, da honra e da imagem, também se faz necessário resguardar o direito de liberdade de expressar, seja ela a favor ou contrária as pautas levantadas, afinal, ninguém é obrigado a concordar com tudo, pode discordar, só não pode ofender o outro. A técnica empregada foi a pesquisa bibliográfica. Os resultados indicam que há uma falsa ideia de conflito entre estes dois direitos, uma vez que em muitos casos eles são considerados individualmente absolutos. 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