O meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2021 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Scientia – Repositório Institucional |
Texto Completo: | https://repositorio.pgsskroton.com//handle/123456789/40450 |
Resumo: | A intervenção do homem sobre o meio ambiente é tão longínqua quanto sua própria história. A utilização dos recursos naturais, sempre, esteve atrelada a subsistência humana, e a expansão do crescimento demográfico, principalmente nos centros urbanos, influindo drasticamente sobre a degradação destes recursos. Por abordar os direitos fundamentais a balança entre a prestação negativa e positiva do Estado enseja-se a ótica da efetivação da dignidade da pessoa humana, haja vista que a promulgação desse sistema de garantias possui resguardo de prioridade absoluta dada a todos os cidadãos em nível mundial, e não, somente, aos patrizadas. Para tal, objetivou-se historicizar acerca da construção do direito ambiental na legislação brasileira, a analise o artigo 225 da Constituição Federal como um direito fundamental e a verificação a efetividade da política nacional de preservação ambiental. O presente estudo refere-se a uma revisão bibliográfica, de abordagem qualitativa e descritiva. Nas etapas da elaboração do trabalho foi feita uma triagem do material bibliográfico de investigação, trabalhos publicados nos últimos dez anos. Foram estabelecidos os seguintes descritores: Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado. Direitos de Terceira Geração; Artigo 225 da Constituição Federal do Brasil. As fontes de informação foram: Web of Science e SciELO. Com base nessa seleção, foram adquiridas as informações inerentes aos doutrinadores de renomes, com trabalhos voltados à área, possibilitando analisar a literatura existente e, a partir disso, traçar os fundamentos pertinentes aos resultados previstos para a pesquisa. O tema abordado está estruturado em três capítulos: a) O Direito Ambiental, ensejando o preceito da dignidade da pessoa humana com um dos esteios ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; b) O Meio Ambiente como Direito Fundamental previsto na Constituição Verde de 1988 c) O Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado, como um poder dever de todos. Assim, infere-se que a Constituição Cidadã de 1988, ensejou no seu artigo 225 o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado a categoria de direito fundamental da pessoa humana, assim, corroborando com outras normas que visam disciplinar a conduta do homem para a proteção ambiental. |
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