O critério etário na definição do crime de estupro de vulnerável

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: MARTINS, Julia Secato
Data de Publicação: 2023
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Scientia – Repositório Institucional
Texto Completo: https://repositorio.pgsscogna.com.br//handle/123456789/61916
Resumo: A vulnerabilidade é um tema complexo e de grande importância no contexto jurídico, especialmente quando se trata do crime de estupro de vulnerável. No entanto, definir uma idade absoluta para caracterizar a vulnerabilidade tem sido um desafio, levando à dificuldade da doutrina em tomar decisões precisas sobre o assunto. A vulnerabilidade está diretamente ligada à fragilidade e à condição de maior suscetibilidade de determinados grupos ou indivíduos diante de situações de violência, abuso ou exploração. No caso do crime de estupro de vulnerável, a legislação brasileira estabelece a idade de 14 anos como limite para considerar alguém vulnerável. No entanto, essa abordagem baseada em uma idade específica é questionada, pois não leva em conta a diversidade cultural, social e individual existente no país. Definir uma idade absoluta para a vulnerabilidade é uma tarefa difícil, uma vez que cada pessoa é única e vivencia situações e contextos distintos. Fatores como maturidade emocional, desenvolvimento cognitivo e experiências de vida podem influenciar a vulnerabilidade de um indivíduo, independentemente de sua idade cronológica. A doutrina jurídica enfrenta desafios ao lidar com essa questão. Por um lado, há a necessidade de proteger os indivíduos mais suscetíveis à violência sexual, principalmente crianças e adolescentes. Por outro lado, é preciso considerar as nuances e peculiaridades de cada caso, levando em conta as circunstâncias individuais e a avaliação criteriosa da vulnerabilidade. A dificuldade da doutrina em tomar decisões a respeito do crime de estupro de vulnerável reside no fato de que as situações são complexas e demandam análise aprofundada. Além da idade, é necessário considerar elementos como consentimento, relação de poder, coerção e outros aspectos que possam afetar a capacidade de consentimento da vítima. Essa dificuldade também é evidenciada pela existência de divergências doutrinárias. Diferentes estudiosos e juristas apresentam perspectivas variadas sobre a definição da vulnerabilidade e o critério para sua caracterização. Algumas correntes defendem uma abordagem mais flexível, considerando não apenas a idade, mas também outros elementos que possam influenciar na vulnerabilidade da vítima. Outras correntes, por sua vez, advogam por critérios mais rígidos, priorizando a idade como fator determinante. É fundamental que o debate em torno desse tema seja aprofundado, levando em conta as contribuições da ciência, da cultura e da diversidade, a fim de se estabelecer um entendimento mais abrangente sobre a vulnerabilidade no crime de estupro de vulnerável. Além disso, é preciso buscar soluções que considerem as particularidades de cada caso, garantindo a proteção dos mais vulneráveis sem comprometer os princípios fundamentais do direito.
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