Registros criminais de processos extintos e a lei geral de proteção de dados 13.709/2018 em perspectiva

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: BRUM, Andrei Quites
Data de Publicação: 2023
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Scientia – Repositório Institucional
Texto Completo: https://repositorio.pgsscogna.com.br//handle/123456789/60191
Resumo: O presente trabalho teve como objetivo geral analisar a Lei nº 13.709 de agosto de 2018 no que diz respeito aos Registros Criminais de Processos Extintos e o vazamento de dados buscando argumentos para as consequências atribuídas à empresa pelo ocorrido. Busca-se como objetivos específicos discorrer sobre os Registros Criminais de Processos Extintos como resquícios prejudiciais nos casos de arquivamento, absolvição ou extinção da punibilidade; investigar na Lei Geral de Proteção de Dados os fundamentos, princípios, conceitos em relação aos Registros Criminais de Processos Extintos; compreender apontamentos na Lei nº 13.709 de agosto de 2018 sobre o vazamento de dados pessoais; e conhecer os direitos legais de pessoas que tiveram a quebra de seus dados sigilosos expostos a terceiros, analisando também a possibilidade da busca pelos danos morais. A pesquisa será norteada pelo questionamento: como se dá o funcionamento, aplicabilidade e eficácia da Lei nº 13.709/2018 nos casos de vazamento de dados pessoais e sigilosos de pessoas que já responderam a processo criminal ou inquérito policial, e quais as responsabilidades são atribuídas à empresa pelo vazamento de dados pessoais? Para alcançar os objetivos, bem como responder ao questionamento será realizada uma revisão de literatura, tendo como base documental a Lei nº 13.709 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção dos Dados). Foram consultados artigos de autores como Delmanto (2011), Mendes (2006), Cots e Oliveira (2021), Nucci (2021), Sobrinho (2009) entre outros que abordaram o tema. Como resultado teve que a citada Lei atualmente vem apresentando embasamentos para os casos de vazamento de dados, promovendo estratégias para que busque os direitos frente à legislação. Pode-se observar também, por meio das ideias dos autores, que o vazamento de dados é considerado também pelo Código Civil e pelos aportes constituintes como uma prática ilícita, e, portanto, sujeita à punição, que ocorrerá tendo como responsáveis o controlador e o operador que atuam diretamente ligados aos dados pessoais. No entanto, o reconhecimento dos danos morais por vazamento de dados ainda é uma ação dificultada pelo fato da ação, na maioria das vezes não ser considerada um crime, e também pelo fato de fazer necessária a comprovação do vazamento.
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