O emprego do poder naval em manobra de crise: crise dos Mísseis em Cuba

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Roma, Robson da Silva
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Produção Científica da Marinha do Brasil (RI-MB)
Texto Completo: http://www.repositorio.mar.mil.br/handle/ripcmb/845095
Resumo: Na Teoria dos Conflitos, Thomas Crombie Schelling (1963) ressalta que em qualquer conflito sempre existe uma margem de cooperação entre os oponentes, mesmo que essa cooperação vise apenas a não destruição mútua. Nesse contexto, Schelling (1963) também destaca que a coação e a ameaça se constituem em importantes formas de comunicação. Paulo Lafayette Pinto (1989), por sua vez, descreve as várias possibilidades de emprego de uma força naval numa situação de crise. Desta forma, o propósito da pesquisa é responder se as ações dos Estados Unidos da América (EUA) e da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS1), por ocasião da Crise dos Mísseis em Cuba em 1962, estão em conformidade com as ideias desenvolvidas pelo economista Thomas Crombie Schelling na Teoria dos Conflitos, e se o emprego do poder naval nesse evento histórico guarda aderência aos conceitos defendidos por Pinto (1989), no que diz respeito ao emprego das forças navais em situação de crise. Com a finalidade de auxiliar na análise das ações entre EUA e URSS, na situação considerada, optou-se pela utilização de conceitos amplamente difundidos e admitidos no Brasil tais como: poder nacional, poder marítimo, poder naval, conflito, crise, crise políticoestratégica e manobra de crise. Ao realizar o confronto entre as teorias consideradas e as evidências e dados concernentes à Crise dos Mísseis em Cuba, chegou-se a três conclusões distintas, sendo duas delas em relação à teoria de Thomas Schelling (1960), e uma em relação à teoria de Pinto (1989). Em relação às ideias de Thomas Schelling, a primeira conclusão foi que os EUA e URSS apresentaram significativo nível de colaboração mútua, com vistas a impedir a ocorrência de uma catástrofe nuclear. A segunda conclusão, por seu turno, foi que, entre ambas as partes, houve uma intensa troca de mensagens por meio de gestos e atos de coação e ameaça. Por fim, a terceira conclusão foi que o bloqueio naval imposto pelos EUA à URSS se enquadra como umas das formas de emprego do poder naval em situação de crise, conforme previsto por Pinto (1989). Mediante a proposta de pesquisa e aos resultados alcançados, cabe ressaltar que a relevância desse estudo reside na oportunidade de contribuir para a compreensão da dinâmica de evolução de crises entre dois ou mais Estados, procurando fornecer aos níveis político, estratégico e tático do Brasil uma visão mais clara sobre a condução de eventuais crises futuras, bem como, mostrar a importância de se manter um Poder Naval adequado à consecução e à defesa dos interesses nacionais.
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