A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1.841 DO CÓDIGO CIVIL

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Eyng, Carlos Henrique; Universidade Estadual do Oeste do Paraná, UNIOESTE
Data de Publicação: 2016
Outros Autores: Aguirre, Lissandra Espinosa de Mello; Universidade Federal do Paraná, UFPR
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Temiminos Revista Científica
Texto Completo: http://www.cnecrj.com.br/ojs/index.php/temiminos/article/view/305
Resumo: O presente artigo tem como objetivo analisar o artigo 1.841 que apresenta a distinção despendida pelo Código Civil de 2002 no tratamento de irmãos unilaterais e bilaterais ante a sucessão entre colaterais. Os irmãos bilaterais, ou germanos, herdam o dobro do quinhão dos irmãos unilaterais, o que o mostra a distinção feita pelo Código Civil. Parte da doutrina considera o artigo como constitucional pelo fato de o irmão bilateral possuir dois vínculos sanguíneos com o de cujus em face do irmão unilateral possuir apenas um. Entretanto, a Constituição Federal de 1988 garante tratamento igualitário aos filhos sem distinção. Por isso, a presente pesquisa esclarece uma possível inconstitucionalidade do referido dispositivo ante o princípio da igualdade. 
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