A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1.841 DO CÓDIGO CIVIL
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2016 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Temiminos Revista Científica |
Texto Completo: | http://www.cnecrj.com.br/ojs/index.php/temiminos/article/view/305 |
Resumo: | O presente artigo tem como objetivo analisar o artigo 1.841 que apresenta a distinção despendida pelo Código Civil de 2002 no tratamento de irmãos unilaterais e bilaterais ante a sucessão entre colaterais. Os irmãos bilaterais, ou germanos, herdam o dobro do quinhão dos irmãos unilaterais, o que o mostra a distinção feita pelo Código Civil. Parte da doutrina considera o artigo como constitucional pelo fato de o irmão bilateral possuir dois vínculos sanguíneos com o de cujus em face do irmão unilateral possuir apenas um. Entretanto, a Constituição Federal de 1988 garante tratamento igualitário aos filhos sem distinção. Por isso, a presente pesquisa esclarece uma possível inconstitucionalidade do referido dispositivo ante o princípio da igualdade. |
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A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1.841 DO CÓDIGO CIVILHerança entre irmãos; Colaterais; ConstitucionalidadeO presente artigo tem como objetivo analisar o artigo 1.841 que apresenta a distinção despendida pelo Código Civil de 2002 no tratamento de irmãos unilaterais e bilaterais ante a sucessão entre colaterais. Os irmãos bilaterais, ou germanos, herdam o dobro do quinhão dos irmãos unilaterais, o que o mostra a distinção feita pelo Código Civil. Parte da doutrina considera o artigo como constitucional pelo fato de o irmão bilateral possuir dois vínculos sanguíneos com o de cujus em face do irmão unilateral possuir apenas um. Entretanto, a Constituição Federal de 1988 garante tratamento igualitário aos filhos sem distinção. Por isso, a presente pesquisa esclarece uma possível inconstitucionalidade do referido dispositivo ante o princípio da igualdade. Faculdade CNEC Ilha do Governador2016-07-08info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttp://www.cnecrj.com.br/ojs/index.php/temiminos/article/view/305Temiminós Revista Científica; v. 6, n. 2 (2016); 53-69reponame:Temiminos Revista Científicainstname:NEICEinstacron:NEICEporhttp://www.cnecrj.com.br/ojs/index.php/temiminos/article/view/305/198Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:1. Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultâneo licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.2. Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.3. Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho on line (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).info:eu-repo/semantics/openAccessEyng, Carlos Henrique; Universidade Estadual do Oeste do Paraná, UNIOESTEAguirre, Lissandra Espinosa de Mello; Universidade Federal do Paraná, UFPR2019-02-23T12:34:13Zhttp://www.cnecrj.com.br/ojs/index.php/temiminos/oai2317-7764opendoar:null2019-02-23 19:03:38.548Temiminos Revista Científica - NEICEtrue |
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O presente artigo tem como objetivo analisar o artigo 1.841 que apresenta a distinção despendida pelo Código Civil de 2002 no tratamento de irmãos unilaterais e bilaterais ante a sucessão entre colaterais. Os irmãos bilaterais, ou germanos, herdam o dobro do quinhão dos irmãos unilaterais, o que o mostra a distinção feita pelo Código Civil. Parte da doutrina considera o artigo como constitucional pelo fato de o irmão bilateral possuir dois vínculos sanguíneos com o de cujus em face do irmão unilateral possuir apenas um. Entretanto, a Constituição Federal de 1988 garante tratamento igualitário aos filhos sem distinção. Por isso, a presente pesquisa esclarece uma possível inconstitucionalidade do referido dispositivo ante o princípio da igualdade. |
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Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:1. Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultâneo licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.2. Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.3. Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho on line (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre). info:eu-repo/semantics/openAccess |
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