A legitimidade do ministério público na exclusão do herdeiro indigno e as hipóteses de exclusão do herdeiro
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2021 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional PUC-Campinas |
Texto Completo: | http://repositorio.sis.puc-campinas.edu.br/xmlui/handle/123456789/16566 |
Resumo: | O presente trabalho tem como objetivo tratar sobre a questão da legitimidade do Ministério Público para a propositura da ação declaratória de indignidade, objetivando garantir que o herdeiro que tenha cometido alguma das causas de exclusão, não possa receber bens advindos daquela pessoa. O tema é muito controvertido, de modo que será apresentado o entendimento dos juristas sobre o tema, e ao final, serão apresentados dois casos que ressaltam a importância da atuação do Ministério Público. Além disso, serão estudados outros institutos, tais como os princípios aplicados no direito sucessório, os tipos de herdeiros, as causas e efeitos da deserdação e da indignidade. No último capítulo em que se aborda a legitimidade da propositura da ação pelo Ministério Público, será apresentado diversos pensamentos da doutrina. Para alguns, o Ministério Público deve defender os interesses da sociedade e ingressar com a ação declaratória de indignidade, por defender o interesse coletivo e garantir que não fique impune o herdeiro que cometer qualquer das causas de exclusão por indignidade. Para outros, por se tratar de herança e ser matéria de direito privado, o Ministério Público não deve intervir, pois deve tutelar apenas direitos coletivos e interesses gerais, não devendo atuar em situação de herança. Após analisar casos que tiveram grande repercussão na mídia, um em que houve a exclusão da herdeira, no caso a Suzane Von Richthofen, seu irmão promoveu a ação declaratória de indignidade, de modo que ela foi considerada indigna e não terá acesso aos bens decorrentes da herança dos seus pais. Já no caso da família Rugai, apesar de Gil Rugai ter sido condenado em âmbito penal em decorrência do homicídio do pai e da madrasta, a sentença foi confirmada pelo STF, mas o irmão por acreditar que Gil é inocente não promoveu a ação declaratória de indignidade no prazo estipulado, de modo que ao completar a pena terá acesso aos bens deixados por seus pais. São nessas hipóteses que o MP deve garantir que o herdeiro seja punido, hipóteses em que o herdeiro tenha chance de se beneficiar do próprio crime cometido. A doutrina converge para a legitimidade do MP em caso de homicídios. Para o trabalho será utilizado o método dedutivo, com a técnica de pesquisa bibliográfica e documental-legal. |
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A legitimidade do ministério público na exclusão do herdeiro indigno e as hipóteses de exclusão do herdeiroMinistério Públicoação declaratória de indignidadelegitimidadeherdeiros excluídos da sucessãoO presente trabalho tem como objetivo tratar sobre a questão da legitimidade do Ministério Público para a propositura da ação declaratória de indignidade, objetivando garantir que o herdeiro que tenha cometido alguma das causas de exclusão, não possa receber bens advindos daquela pessoa. O tema é muito controvertido, de modo que será apresentado o entendimento dos juristas sobre o tema, e ao final, serão apresentados dois casos que ressaltam a importância da atuação do Ministério Público. Além disso, serão estudados outros institutos, tais como os princípios aplicados no direito sucessório, os tipos de herdeiros, as causas e efeitos da deserdação e da indignidade. No último capítulo em que se aborda a legitimidade da propositura da ação pelo Ministério Público, será apresentado diversos pensamentos da doutrina. Para alguns, o Ministério Público deve defender os interesses da sociedade e ingressar com a ação declaratória de indignidade, por defender o interesse coletivo e garantir que não fique impune o herdeiro que cometer qualquer das causas de exclusão por indignidade. Para outros, por se tratar de herança e ser matéria de direito privado, o Ministério Público não deve intervir, pois deve tutelar apenas direitos coletivos e interesses gerais, não devendo atuar em situação de herança. Após analisar casos que tiveram grande repercussão na mídia, um em que houve a exclusão da herdeira, no caso a Suzane Von Richthofen, seu irmão promoveu a ação declaratória de indignidade, de modo que ela foi considerada indigna e não terá acesso aos bens decorrentes da herança dos seus pais. Já no caso da família Rugai, apesar de Gil Rugai ter sido condenado em âmbito penal em decorrência do homicídio do pai e da madrasta, a sentença foi confirmada pelo STF, mas o irmão por acreditar que Gil é inocente não promoveu a ação declaratória de indignidade no prazo estipulado, de modo que ao completar a pena terá acesso aos bens deixados por seus pais. São nessas hipóteses que o MP deve garantir que o herdeiro seja punido, hipóteses em que o herdeiro tenha chance de se beneficiar do próprio crime cometido. A doutrina converge para a legitimidade do MP em caso de homicídios. Para o trabalho será utilizado o método dedutivo, com a técnica de pesquisa bibliográfica e documental-legal.Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas)Blikstein, DanielPontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas)Wolfart, Tiago2022-04-11T15:10:20Z2022-04-11T15:10:20Z2021-12-09info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisapplication/pdfhttp://repositorio.sis.puc-campinas.edu.br/xmlui/handle/123456789/16566naporinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional PUC-Campinasinstname:Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-CAMPINAS)instacron:PUC_CAMP2022-09-02T14:36:45Zoai:repositorio.sis.puc-campinas.edu.br:123456789/16566Repositório InstitucionalPRIhttps://repositorio.sis.puc-campinas.edu.br/oai/requestsbi.bibliotecadigital@puc-campinas.edu.bropendoar:2022-09-02T14:36:45Repositório Institucional PUC-Campinas - Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-CAMPINAS)false |
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