"Direito à verdade" na jurisprudência da corte interamericana de direitos a partir da "interpretação evolutiva" da convenção americana

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Vasconcelos, Ygor da Silva Sarmanho
Data de Publicação: 2023
Tipo de documento: Artigo de conferência
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional PUC-Campinas
Texto Completo: http://repositorio.sis.puc-campinas.edu.br/xmlui/handle/123456789/16989
Resumo: Ponto amplamente utilizado na prática jurisprudencial da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a nominada “interpretação evolutiva” da Convenção Americana é um mecanismo intrinsecamente vinculado ao momento político e social em que a Corte IDH está envolta no momento dos seus julgamentos e decisões (MAGALHÃES, 2020). Deste modo, apesar de a jurisprudência do Tribunal não ter se debruçado de modo específico a elucidar o termo, a doutrina do direito internacional dos direitos humanos pautou uma série de estudos sobre o tema, conceituando-o como uma técnica interpretativa que busca acompanhar as demandas sociais que cercam a prática deste Sistema Regional (NEUMAN, 2008). Isto posto, partindo da concepção de interpretação evolutiva, busca-se demonstrar neste estudo como tal conceito formula materialmente o denominado “direito à verdade”, tendo por base o seguinte problema norteador: “de que modo a interpretação evolutiva da Corte Interamericana de Direitos Humanos materializa o direito à verdade na jurisprudência do Tribunal?”. Assim, objetiva-se evidenciar o papel da interpretação evolutiva nos contornos do conceito de direito à verdade a partir da jurisprudência do Tribunal Interamericano, visualizando a aplicabilidade destes dois conceitos nos julgados da Corte IDH e para os países que fazem parte do SIDH. Para a realização da pesquisa acima delineada, será utilizado o método de pesquisa dedutivo em pesquisa qualitativa e bibliográfica. Desta feita, frente à linha reflexiva traçada e o problema norteador anteriormente delimitado, o presente estudo desenvolve a ideia central de que o direito à memória tem sua aplicabilidade vinculada a aplicação da interpretação evolutiva na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Essa prática se dá a partir da ampliação do rol dos direitos previstos na CADH por meio da interpretação combinada de dispositivos do próprio Pacto de San José em conjunção ou não com previsões do Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos ou corpus iuris de Direito Internacional dos Direitos Humanos (possibilidade prevista de modo tímido no art. 31 da CADH e pontuada de modo mais específico no art. 31 da Convenção de Viena). No caso do direito a memória, o conceito foi inicialmente citado no caso “Castillo Páez Vs. Peru” de 1997, sendo aplicado materialmente alguns anos depois, no caso “Bámaca Velásquez Vs. Guatemala” de 2000 (BRAGATTO, COUTINHO, 2012). Em matéria jurisprudencial o direito a memória foi descrito como como fruto da interpretação combinada dos arts. 8, 25 e 1 da CADH, sendo aplicável especialmente a casos de desaparecimentos forçados e violações por regimes autoritários, como um fenômeno de extensão a tais violações (CIDH, 2021). Frente ao exposto e as discussões aqui realizadas, nota-se a utilização da interpretação evolutiva da Corte Interamericana de Direitos Humanos como balizadora de direitos não previstos explicitamente na Convenção Americana, dessa maneira, expandem-se os direitos incialmente previstos no documento base do SIDH como forma de acompanhar as demandas sociais que envolvem os Estados-membros e o próprio Sistema no momento de determinado julgado. No caso do direito à verdade, podemos perceber que o conceito desta garantia encontra-se ancorado na utilização do mecanismo de interpretação evolutiva por parte da Corte Interamericana.
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