ADOÇÃO INTERNACIONAL: A EFICÁCIA DA COMISSÃO ESTADUAL JUDICIÁRIA DE ADOÇÃO INTERNACIONAL NO ACOMPANHAMENTO DA CRIANÇA BRASILEIRA ADOTADA POR CASAL ESTRANGEIRO - DOI 10.5752/P.2318-7999.2011v14n27p187
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Data de Publicação: | 2011 |
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Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista da Faculdade Mineira de Direito (Online) |
Texto Completo: | http://periodicos.pucminas.br/index.php/Direito/article/view/P.2318-7999.2011v14n27p187 |
Resumo: | Este estudo analisa a adoção de crianças brasileiras por estrangeiros. A metodologia baseia-se na análise da bibliografia especializada e no estudo de casos junto a Comissão Estadual Judiciária de Adoção de Minas Gerais. No Brasil, os direitos da criança e do adolescente são constitucionalmente protegidos. No entanto, tanto o Estatuto da Criança e da Juventude como a recente Lei de Adoção declaram, como princípio, que a adoção estrangeira é uma situação excepcional. Ao estabelecer critérios estritos e declarar a adoção internacional como exceção procura-se evitar práticas fraudulentas, como o tráfico de menores, comuns no passado e ainda existentes. Assim, é comum que muitos juízes aleguem o princípio da excepcionalidade da adoção internacional parta negar pedidos provenientes de casais estrangeiros. No entanto, através da análise dos relatórios pós-adotivos, pode-se constatar que a adoção internacional deve ser vista como benéfica às crianças brasileiras. A Convenção de Haia relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, incorporada à legislação brasileira, oferece proteção adicional ao instituto de adoção internacional. Este tratado estabeleceu as Autoridades Centrais responsáveis para dirigir e supervisionar as adoções internacionais. Após sua incorporação, as Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção foram transformadas em Autoridades Centrais estaduais regulamentadas pelo Estatuto da Criança e da Adolescência. Essas Comissões desempenham papel fundamental no processo de adoção internacional. Junto com juízes e promotores, a CEJA-MG tem a função de promover a adoção de crianças sem família que se encontram abrigadas em instituições de caridade. Além disso, a CEJA também acompanha crianças brasileiras adotadas por casais estrangeiros em sua vida no exterior. A presente pesquisa avalia este acompanhamento e sua relevância, apresentando alguns casos que descrevem a vida dessas crianças em suas novas famílias estrangeiras. Por meio desses relatórios, a pesquisa mostra os benefícios da adoção internacional, não só para as famílias estrangeiras, mas, principalmente, para as crianças brasileiras que puderam ser por elas acolhidas. |
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Este estudo analisa a adoção de crianças brasileiras por estrangeiros. A metodologia baseia-se na análise da bibliografia especializada e no estudo de casos junto a Comissão Estadual Judiciária de Adoção de Minas Gerais. No Brasil, os direitos da criança e do adolescente são constitucionalmente protegidos. No entanto, tanto o Estatuto da Criança e da Juventude como a recente Lei de Adoção declaram, como princípio, que a adoção estrangeira é uma situação excepcional. Ao estabelecer critérios estritos e declarar a adoção internacional como exceção procura-se evitar práticas fraudulentas, como o tráfico de menores, comuns no passado e ainda existentes. Assim, é comum que muitos juízes aleguem o princípio da excepcionalidade da adoção internacional parta negar pedidos provenientes de casais estrangeiros. No entanto, através da análise dos relatórios pós-adotivos, pode-se constatar que a adoção internacional deve ser vista como benéfica às crianças brasileiras. A Convenção de Haia relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, incorporada à legislação brasileira, oferece proteção adicional ao instituto de adoção internacional. Este tratado estabeleceu as Autoridades Centrais responsáveis para dirigir e supervisionar as adoções internacionais. Após sua incorporação, as Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção foram transformadas em Autoridades Centrais estaduais regulamentadas pelo Estatuto da Criança e da Adolescência. Essas Comissões desempenham papel fundamental no processo de adoção internacional. Junto com juízes e promotores, a CEJA-MG tem a função de promover a adoção de crianças sem família que se encontram abrigadas em instituições de caridade. Além disso, a CEJA também acompanha crianças brasileiras adotadas por casais estrangeiros em sua vida no exterior. A presente pesquisa avalia este acompanhamento e sua relevância, apresentando alguns casos que descrevem a vida dessas crianças em suas novas famílias estrangeiras. Por meio desses relatórios, a pesquisa mostra os benefícios da adoção internacional, não só para as famílias estrangeiras, mas, principalmente, para as crianças brasileiras que puderam ser por elas acolhidas. |
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