A CONSTITUIÇÃO E OS CAMINHOS PARA A AUTONOMIA TECNOLÓGICA: UMA ABORDAGEM ENTRE ESTRUTURALISTAS E EVOLUCIONISTAS - DOI 10.5752/P.2318-7999.2012v15n30p3
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Data de Publicação: | 2012 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista da Faculdade Mineira de Direito (Online) |
Texto Completo: | http://periodicos.pucminas.br/index.php/Direito/article/view/P.2318-7999.2012v15n30p3 |
Resumo: | Este artigo discute o entendimento constitucional dado a questão da ciência e tecnologia pela Constituição Federal de 1988, notadamente os artigos 218 e 219 da constituição. A posição adotada de influência furtadiana e schumpeteriana constrói a interpretação jurídica a partir de uma visão sistêmica da constituição, logo a leitura dos artigos referidos só é possível articulada com o objetivo da república do desenvolvimento nacional e o princípio do Estado brasileiro da soberania, notadamente a soberania econômica. A partir da compreensão constitucional traça os caminhos dados pela conjuntura para atingir o que está definido constitucionalmente, a endogeneização tecnológica e a autonomia tecnológica. É tomado como referência da inserção do Brasil no sistema mundial moderno, a ainda presente condição periférica. |
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