FILHOS LIVRES DAS ESCRAVAS: TRABALHO E INSTRUÇÃO NO PROCESSO EMANCIPACIONISTA – RIO PARDO/RS

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Perussatto, Melina Kleinert
Data de Publicação: 2014
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Oficina do Historiador
Texto Completo: https://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/oficinadohistoriador/article/view/19024
Resumo: Mais intensamente na segunda metade do século XIX, leis passaram a ser pensadas e promulgadas para promover o final da escravidão, visando prejudicar o menos possível os interesses dos senhores de escravos. Dentre essas leis, está a N. 2040, de 28 de setembro de 1871. Ficou conhecida como Lei do Ventre Livre, porque considerou livre o filho da escrava nascido após a sua promulgação. No entanto, o mesmo artigo assegurou o controle dos senhores sobre o filho da escrava até a idade de oito anos e depois abria a possibilidade de utilizar os serviços do menor até completar vinte e um anos, ou então requerer uma indenização pecuniária. Na iminência dos primeiros nascidos de ventre livre completarem oito anos e com a possibilidade dos mesmos serem entregues ao governo, realizaram-se debates sobre o destino a ser dado a esses menores. Uma alternativa plausível residiu na criação de escolas destinadas a sua instrução e também a sua preparação para o trabalho. Dessa maneira, proponho trazer alguns apontamentos sobre as implicações dessas questões no cotidiano escravista.
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