FILHOS LIVRES DAS ESCRAVAS: TRABALHO E INSTRUÇÃO NO PROCESSO EMANCIPACIONISTA – RIO PARDO/RS
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2014 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Oficina do Historiador |
Texto Completo: | https://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/oficinadohistoriador/article/view/19024 |
Resumo: | Mais intensamente na segunda metade do século XIX, leis passaram a ser pensadas e promulgadas para promover o final da escravidão, visando prejudicar o menos possível os interesses dos senhores de escravos. Dentre essas leis, está a N. 2040, de 28 de setembro de 1871. Ficou conhecida como Lei do Ventre Livre, porque considerou livre o filho da escrava nascido após a sua promulgação. No entanto, o mesmo artigo assegurou o controle dos senhores sobre o filho da escrava até a idade de oito anos e depois abria a possibilidade de utilizar os serviços do menor até completar vinte e um anos, ou então requerer uma indenização pecuniária. Na iminência dos primeiros nascidos de ventre livre completarem oito anos e com a possibilidade dos mesmos serem entregues ao governo, realizaram-se debates sobre o destino a ser dado a esses menores. Uma alternativa plausível residiu na criação de escolas destinadas a sua instrução e também a sua preparação para o trabalho. Dessa maneira, proponho trazer alguns apontamentos sobre as implicações dessas questões no cotidiano escravista. |
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FILHOS LIVRES DAS ESCRAVAS: TRABALHO E INSTRUÇÃO NO PROCESSO EMANCIPACIONISTA – RIO PARDO/RSMais intensamente na segunda metade do século XIX, leis passaram a ser pensadas e promulgadas para promover o final da escravidão, visando prejudicar o menos possível os interesses dos senhores de escravos. Dentre essas leis, está a N. 2040, de 28 de setembro de 1871. Ficou conhecida como Lei do Ventre Livre, porque considerou livre o filho da escrava nascido após a sua promulgação. No entanto, o mesmo artigo assegurou o controle dos senhores sobre o filho da escrava até a idade de oito anos e depois abria a possibilidade de utilizar os serviços do menor até completar vinte e um anos, ou então requerer uma indenização pecuniária. Na iminência dos primeiros nascidos de ventre livre completarem oito anos e com a possibilidade dos mesmos serem entregues ao governo, realizaram-se debates sobre o destino a ser dado a esses menores. Uma alternativa plausível residiu na criação de escolas destinadas a sua instrução e também a sua preparação para o trabalho. Dessa maneira, proponho trazer alguns apontamentos sobre as implicações dessas questões no cotidiano escravista.Editora da PUCRS - ediPUCRS2014-10-17info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/oficinadohistoriador/article/view/19024Oficina do Historiador; 2014: Suplemento Especial - I Encontro de Pesquisas Históricas - PUCRS (EPHIS); 1301-1312Oficina do Historiador; 2014: Suplemento Especial - I Encontro de Pesquisas Históricas - PUCRS (EPHIS); 1301-1312Oficina do Historiador; 2014: Suplemento Especial - I Encontro de Pesquisas Históricas - PUCRS (EPHIS); 1301-13122178-3748reponame:Oficina do Historiadorinstname:Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)instacron:PUC_RSporhttps://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/oficinadohistoriador/article/view/19024/12087Perussatto, Melina Kleinertinfo:eu-repo/semantics/openAccess2018-03-07T14:00:04Zoai:ojs.revistaseletronicas.pucrs.br:article/19024Revistahttps://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/oficinadohistoriadorPRIhttps://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/oficinadohistoriador/oai||tatyana.maia@pucrs.br2178-37482178-3748opendoar:2018-03-07T14:00:04Oficina do Historiador - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)false |
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