Sentença parcial da tutela incontroversa da demanda

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Albuini, Vinícius Lopes
Data de Publicação: 2013
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP
Texto Completo: https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/35912
Resumo: O presente trabalho aborda tema bastante atual no direito processual civil Brasileiro, que engloba em sua primeira seção as controvérsias existentes acerca do acesso à justiça, desde que seja ela uma justiça efetiva, célere e tempestiva, garantindo com isso acima de tudo o acesso a uma ordem jurídica justa. Estabelece as diferentes maneiras de o Estado, por meio da jurisdição que exerce o dever de chamar para si a responsabilidade de resolver todos os conflitos de interesses existentes na sociedade, sendo que com isso cada vez mais possa evitar a utilização da autotutela pelos jurisdicionados. O acesso à justiça e a tutela jurisdicional pode se concretizar através da chamada justiça tradicional, sendo que ela pode se exprimir por meio de tutelas comuns, que é o tratamento fornecido a todos de maneira geral, onde o processo se desenvolve sem qualquer incidente prosseguindo com seu curso normal, ou por meio de tutelas diferenciadas, que pode ocorrer por tutelas cautelares, medidas antecipatórias de tutela, tutela dos direitos metaindividuais (difusos, coletivos e individuais homogêneos) e os procedimentos especiais. O acesso ainda poderá se dar através de órgãos esparsos como por meio dos juizados especiais cíveis, que tratam acerca de um procedimento de menor complexidade e encontram limitações previstas na lei para sua escolha. Ainda como enfoque principal, o trabalho enfrenta as diversas polemicas no que diz respeito da sentença parcial existente no processo onde restam pedidos ou parcela deles incontroversos no decorrer do feito. Neste sentido é enfrentado acerca da natureza jurídica do ato praticado pelo juiz nos termos do art. 273, §6º, CPC, e suas consequências, passando pelo meio recursal mais adequado para o ataque de tal decisão, se tal decisão tem o condão de produzir a coisa julgada material e ainda é abordado acerca da espécie de cumprimento de sentença no presente caso
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