Do princípio da moralidade à improbidade administrativa : o ressarcimento do erário e a impunidade
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Data de Publicação: | 2006 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_RS |
Texto Completo: | http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4022 |
Resumo: | Tomando como ponto de partida os conceitos de Administração Pública e seus princípios regentes, o presente trabalho visa, centralizando o enfoque no princípio da moralidade, desenvolver a idéia de que o administrador público, ignorando, superando ou desprezando tal norma matriz, bem como outras também norteadoras da atividade pública e seus diversos controles (internos, externos e jurisdicionais), venha a praticar, não raro, atos tipificados como de improbidade administrativa. Ou seja, em que pese a previsão, no ordenamento jurídico, de rigorosas regras de caráter preventivo e repressivo, aparentemente capazes de inibir a prática de atos nocivos aos interesses públicos, ainda assim esses óbices legais mostram-se insuficientes para impedi-la. A conseqüência é que tais atos, via de regra, acabam por ocasionar danos ao erário, de difícil ou quase impossível reparação. Para tanto, e priorizando o princípio da moralidade, aqui como aquele que estabelece uma relação mais estreita com a idéia de probidade, comportamento este fundamental à atuação eficiente/transparente da administração pública, inicialmente serão abordados temas gerais relacionados à moral comum, suas relações com o direito e com a realidade social, não sem antes passar pela Teoria dos Círculos Secantes e culminando, esta primeira abordagem, no reconhecimento do princípio como informativo do direito administrativo brasileiro. Na seqüência, será analisado o sub-princípio da probidade administrativa, apurando-se os conteúdos suficientes para que, a partir da base teórica então estabelecida, o estudo se focalize na figura da improbidade administrativa no direito brasileiro, ressaltando os mecanismos de repressão à conduta ímproba e os efeitos práticos dos controles estabelecidos para elidi-la. Serão enfocados, em seguida, os mecanismos de ressarcimento do erário, destacando-se as posições dos tribunais a respeito, bem como algumas circunstâncias que impedem ou dificultam sua pronta e efetiva concretização prática. E, como corolário natural para o desfecho do estudo, será abordada a figura da impunidade em relação aos atos de improbidade, com ênfase naqueles que importam enriquecimento ilícito do agente ou terceiros, com danos ao patrimônio público. Segundo se conclui, a impunidade é fator determinante para que se consolide, com o passar do tempo, a descrença da população em suas instituições, sinalizando, no seio da sociedade, uma idéia de cultura de impunidade, que serve para realimentar sentimentos de impotência e incentivar, paralelamente, a reiteração da conduta desonesta por parte de maus administradores da coisa pública. |
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