O poder judiciário no processo de concretização de direitos sociais em tempo de crise econômica

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Oliveira Júnior, Antonio Dantas de
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10451/37516
Resumo: Este trabalho toma como premissa que o judiciário no Brasil é um Poder do Estado com competência delimitada pela Constituição, e deverá ser estudado na perspectiva da ciência jurídica e política face à implantação da judicialização extensa no Catálogo Constitucional. As funções estatais legislativa, executiva e judiciária, diante da força normativa da Constituição, devem obediência ao Texto Constitucional não apenas no aspecto formal, como também material, sob pena de um poder, através da interdependência, intervir em outro poder, minorando a Teoria Ortodoxa da Separação de Poderes. Os direitos sociais são fundamentais e não podem ser considerados do 2º (segundo) escalão em relação aos direitos fundamentais civis, ligados às liberdades de toda e qualquer pessoa. O Poder Judiciário, quando provocado, sem ignorar o princípio da reserva do possível, deverá atuar em matéria de direitos sociais fundamentais por derivarem diretamente da Constituição. Em sentido diverso, deve ser assegurado o mínimo existencial aos direitos sociais, como fundamento da dignidade da pessoa humana, pelo fato da dubiedade de pensamentos sobre o caráter programático dos direitos sociais dependentes de uma legislação, com a justificativa de serem direitos não resistentes à lei, independentemente de haver ou não crise econômica, até porque a Constituição deverá ser observada, como norma jurídica, em qualquer momento pela vontade do poder constituinte originário. Uma situação polêmica refere-se ao ativismo judicial como forma, para alguns, de intromissão indevida do Estado-Juiz nas competências constitucionais do Estado-Legislador e do Estado-Administração. Ocorre que, é essencial aprofundar a definição do termo ativismo como sendo algo salutar à democracia e diferente da fórmula ―criar o direito.‖ A maioria eleita não pode, simplesmente, sem nenhum critério racional ser substituída pela maioria dos tribunais em assuntos políticos, contudo, caso a maioria política não observe os direitos fundamentais haverá a atuação da jurisdição constitucional através dos princípios da proporcionalidade, da igualdade e da dignidade da pessoa humana. A dissertação, ao final, em um breve relato, trará uma perspectiva brasileira e portuguesa no resguardo de direitos sociais em tempo de crise financeira.
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O Poder Judiciário, quando provocado, sem ignorar o princípio da reserva do possível, deverá atuar em matéria de direitos sociais fundamentais por derivarem diretamente da Constituição. Em sentido diverso, deve ser assegurado o mínimo existencial aos direitos sociais, como fundamento da dignidade da pessoa humana, pelo fato da dubiedade de pensamentos sobre o caráter programático dos direitos sociais dependentes de uma legislação, com a justificativa de serem direitos não resistentes à lei, independentemente de haver ou não crise econômica, até porque a Constituição deverá ser observada, como norma jurídica, em qualquer momento pela vontade do poder constituinte originário. Uma situação polêmica refere-se ao ativismo judicial como forma, para alguns, de intromissão indevida do Estado-Juiz nas competências constitucionais do Estado-Legislador e do Estado-Administração. Ocorre que, é essencial aprofundar a definição do termo ativismo como sendo algo salutar à democracia e diferente da fórmula ―criar o direito.‖ A maioria eleita não pode, simplesmente, sem nenhum critério racional ser substituída pela maioria dos tribunais em assuntos políticos, contudo, caso a maioria política não observe os direitos fundamentais haverá a atuação da jurisdição constitucional através dos princípios da proporcionalidade, da igualdade e da dignidade da pessoa humana. A dissertação, ao final, em um breve relato, trará uma perspectiva brasileira e portuguesa no resguardo de direitos sociais em tempo de crise financeira.This research takes as a premise that the judiciary in Brazil is a State power with limited competence defined by the Constitution and should be studied on the perspective of legal and political science towards the implementation of extensive legalization in the Constitutional catalog. The State's legislative, executive and judicial functions before the normative force of the Constitution, should abide by the constitutional text not only in the formal aspect, as well as the material aspect, under penalty of a power, through interdependence, to intervene in other power, reducing the Orthodox Theory of the Separation of Powers. Social rights are fundamental and can not be considered the 2nd (second) level in relation to fundamental civil rights, linked to the freedom of any person. The judiciary, when provoked, without ignoring the principle of reserve for the possible, should act on fundamental social rights that derive directly from the Constitution. In a different sense, it should be ensured the existential minimum social rights, as the foundation of human dignity, because of the ambiguity of thoughts about the programmatic nature of the social rights dependent of legislation, on the grounds that they are not law resistant rights regardless or not of an ongoing economic crisis, because the Constitution should be observed as a legal standard at any time by the will of the original constituent power. A controversial situation refers to the judicial activism as a way, for some, to undue interference of the Judicial State on the constitutional powers of the Legislative State and of the State Administration. It turns out that it is essential to deepen the definition of activism as something beneficial to democracy and different from the formula "create the rights.‖ The elected majority can not simply, without no rational criteria, be replaced by most courts in political matters, however, if the political majority does not respect fundamental rights, there will be a participation of the constitutional jurisdiction by the principles of proportionality, equality and dignity of the human person. The dissertation at the end, in a brief report, will bring a Brazilian and Portuguese perspective on the safeguarding of social rights in a financial crisis time.Brito, Miguel Nogueira deRepositório da Universidade de LisboaOliveira Júnior, Antonio Dantas de2019-03-14T12:40:00Z2017-03-072017-03-07T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/37516porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-08T16:34:42Zoai:repositorio.ul.pt:10451/37516Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T21:51:31.636989Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse
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