As sociedades de profissionais e o regime de transparência fiscal: Enquadramento geral e reflexões criticas

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Morais, Catarina Filipa Sousa
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11110/1304
Resumo: O regime de transparência fiscal entrou em vigor em 1989, com a entrada em vigor do Código do Imposto sobre o Rendimento das pessoas Coletivas. Este código surgiu por força da entrada em vigor do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, pois coincidiu com a conjuntura de entrada de Portugal na União Europeia, que obrigou a adaptações nas tributações de rendimento. Este regime está previsto no artigo 6.º do CIRC, para entidades com sede ou direção efetiva em território nacional, baseando-se na imputação da matéria coletável da sociedade aos seus sócios, independentemente da distribuição de resultados, consoante a sua percentagem de participação. O cálculo da matéria coletável/ lucro ou prejuízo é efetuado com base no CIRC, embora a tributação efetiva seja feita na esfera dos sócios, pessoas singulares ou coletivas, através do IRS ou IRC, respetivamente. À criação deste regime estão subjacentes objetivos de neutralidade fiscal, o combate à evasão fiscal e a eliminação da dupla tributação económica. A transparência fiscal é um regime obrigatório para quem cumpre os seus requisitos. Neste regime ficam enquadradas: sociedades civis não constituídas sob forma comercial; sociedades de simples administração de bens; sociedades de profissionais; Agrupamentos Complementares de Empresas (ACE); e Agrupamentos Europeus de Interesses Económicos (AEIE). O nosso estudo incide, predominantemente, sobre as sociedades de profissionais, uma vez que foram estas que sofreram a maior parte das alterações com a reforma do IRC, em 2014, onde foi alterada uma parte do seu conceito. E, se já antes desta reforma eram levantadas questões quanto ao enquadramento no regime, aquando dela novas dúvidas surgiram.
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