Dos direitos fundamentais, da presunção de inocência e a aplicação da pena antes do trânsito em julgado no Brasil

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Silva, Carlos Eduardo Gonçalves Ferreira da
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11328/3519
Resumo: A presente dissertação tem como objetivo analisar, prima facie, aspectos essenciais dos direitos fundamentais tais como sua base de sustentação - aqui considerado o constitucionalismo moderno - seu conceito, funções e a resolução de eventuais conflitos entre si por meio da regra da proporcionalidade. Com base nisso, passa-se à investigação da gênese, da proteção e do conceito do princípio da presunção de inocência, estampado no artigo 5°, inciso LVII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, sem olvidar, entrementes, de sua verificação a partir das Convenções Americana e Europeia sobre Direitos Humanos. A partir de tais constatações chega-se, efetivamente, ao objeto central de estudo do presente trabalho, qual seja a avaliação da possibilidade de execução provisória de pena no Brasil após sentença penal condenatória em segundo grau de jurisdição. Neste ponto é traçada uma breve linha histórica do entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto pós Constituição de 1988, bem como analisados o habeas corpus n° 126.292/SP e as ações declaratórias de constitucionalidade n° 43, 44 e 54, que trataram da prisão em segunda instância. Por derradeiro, foram realizadas algumas considerações a respeito da oscilação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal no Brasil e também sobre a segurança jurídica como um mínimo de garantia à estabilidade da ordem jurídica.
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