A tutela dos sócios minoritários nos grupos de facto
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2023 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10400.14/41951 |
Resumo: | No nosso ordenamento jurídico existem relações de domínio entre sociedades comerciais nas quais é patente, para além de um vincado e intrusivo exercício de influência dominante, uma verdadeira subordinação dos interesses da sociedade-filha a uma direção unitária de grupo. Quando seja possível enquadrar esse tipo de relação no escopo dos artigos 488.º e ss. do CSC, chamar-lhe-emos “grupo de direito”, sendo-lhe aplicável um regime específico, derrogador das normas gerais de direito societário, pensado especialmente para a proteção da sociedade-filha, seus credores e sócios minoritários. No entanto, nos casos em que, facticamente, tenhamos exatamente o mesmo tipo de subordinação da sociedade-filha a uma direção unitária de grupo, mas que não sejam juridicamente enquadráveis como “grupos de direito”, não será possível aplicar-lhes o referido regime especial. Assim, embora estas relações possam comportar, abstratamente, os mesmos perigos para as sociedades-filhas, seus credores e sócios minoritários, do que os “grupos de direito”, na verdade o nosso ordenamento jurídico não prevê quaisquer medidas especificamente pensada para a sua proteção – são estas relações comummente apelidadas de “grupos de facto”. O presente trabalho pretende expor, de forma sistemática, o problema criado pela falta de regulação deste tipo de interação societária e, posteriormente, elencar as respostas de iure condito, que, embora pertençam ao direito societário geral e não tenham sido especificamente criadas para tutelar este tipo de casos, podem mitigar os perigos incorridos pelos sócios minoritários das sociedades-filhas dos grupos de facto. |
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A tutela dos sócios minoritários nos grupos de factoGrupo de factoSociedade-mãeSociedade-filhaSócios minoritáriosInfluência dominanteDireção unitáriaDe facto groupParent companyDaughter companyMinority shareholdersDominant influenceUnitary managementDomínio/Área Científica::Ciências Sociais::DireitoNo nosso ordenamento jurídico existem relações de domínio entre sociedades comerciais nas quais é patente, para além de um vincado e intrusivo exercício de influência dominante, uma verdadeira subordinação dos interesses da sociedade-filha a uma direção unitária de grupo. Quando seja possível enquadrar esse tipo de relação no escopo dos artigos 488.º e ss. do CSC, chamar-lhe-emos “grupo de direito”, sendo-lhe aplicável um regime específico, derrogador das normas gerais de direito societário, pensado especialmente para a proteção da sociedade-filha, seus credores e sócios minoritários. No entanto, nos casos em que, facticamente, tenhamos exatamente o mesmo tipo de subordinação da sociedade-filha a uma direção unitária de grupo, mas que não sejam juridicamente enquadráveis como “grupos de direito”, não será possível aplicar-lhes o referido regime especial. Assim, embora estas relações possam comportar, abstratamente, os mesmos perigos para as sociedades-filhas, seus credores e sócios minoritários, do que os “grupos de direito”, na verdade o nosso ordenamento jurídico não prevê quaisquer medidas especificamente pensada para a sua proteção – são estas relações comummente apelidadas de “grupos de facto”. O presente trabalho pretende expor, de forma sistemática, o problema criado pela falta de regulação deste tipo de interação societária e, posteriormente, elencar as respostas de iure condito, que, embora pertençam ao direito societário geral e não tenham sido especificamente criadas para tutelar este tipo de casos, podem mitigar os perigos incorridos pelos sócios minoritários das sociedades-filhas dos grupos de facto.In our legal system there are relationships of control between commercial companies in which it is clear, in addition to a pronounced and intrusive exercise of dominant influence, that the interests of the daughter company are truly subordinated to the unitary management of the group. When it is possible to frame this type of relationship within the scope of articles 488 and following of the CSC, we shall call it a "de iure group", and a specific regime especially conceived for the protection of the daughter company, its creditors and minority shareholders shall apply, which will derogate the general rules of corporate law. However, in those cases in which, factually, we have exactly the same type of subordination of the daughter company to a unitary group management, but which are not legally classifiable as "de iure groups”, it will not be possible to apply such special regime. Thus, although these relationships may carry, abstractly, the same dangers for the daughter companies, their creditors and minority shareholders as the "de iure groups", in fact our legal system does not provide any measures specifically designed for their protection – these relations are commonly called "de facto groups". The present work intends to expose, in a systematic manner, the problem created by the lack of regulation of this type of corporate interaction and, subsequently, to list the de iure condito responses which, although pertaining to general corporate law and not specifically created to protect this type of cases, may mitigate the dangers incurred by minority partners of daughter companies of de facto groups.Antunes, José Augusto Quelhas Lima EngráciaVeritati - Repositório Institucional da Universidade Católica PortuguesaEsteves, Mariana do Espírito Santo Brito e2023-07-27T09:36:18Z2023-06-2320232023-06-23T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10400.14/41951TID:203332482porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-08-01T23:53:15Zoai:repositorio.ucp.pt:10400.14/41951Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T20:10:20.021823Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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