A RECUPERAÇÃO DO IVA NOS CRÉDITOS INCOBRÁVEIS OU DE COBRANÇA DUVIDOSA
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2020 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/11110/2013 |
Resumo: | Este estudo tem como principal objetivo a análise do mecanismo de regularização de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), no que respeita a créditos incobráveis e de cobrança duvidosa. Com a entrada em vigor do Orçamento de Estado para 2013, aprovado pela Lei número 66-B/2012, de 31 de dezembro, foi operada uma grande transformação na forma como os Sujeitos Passivos devem proceder, para exercer o direito à regularização do IVA constante nesse tipo de créditos. Desde essa altura, ficámos com dois regimes em vigor, um para créditos cujo vencimento ocorreu antes de 01 de janeiro de 2013 e outro para créditos cujo vencimento ocorreu a partir dessa data. Demos conta desta e de todas as outras alterações legislativas, entretanto ocorridas. Foram abordadas, relativamente aos dois regimes, todas as possibilidades de recuperação de IVA, dando conta das diversas fases do processo e trâmites a percorrer, de forma a reaver o imposto contido nesses créditos. Neste tema de inegável complexidade, com omissões, inexatidões e conceitos vagos nas normas que o regulam, são por vezes emitidas interpretações controversas da Lei. Neste estudo, a esse propósito, foram expostas as várias perspetivas, quer da doutrina e da jurisprudência, quer dos entendimentos publicados pela Autoridade Tributária e Aduaneira. Demos conta, ainda, da opinião dos Contabilistas Certificados, através da elaboração de um inquérito onde foram colocadas questões com o objetivo de perceber, tendo em conta a sua experiência, se os inquiridos estão satisfeitos com os procedimentos e normas vigentes nos dois regimes e se os mesmos estão adequados às possibilidades dos Sujeitos Passivos. Das respostas obtidas, concluímos que os inquiridos consideram que o processo de recuperação do IVA nos créditos incobráveis e de cobrança duvidosa tem normas de difícil compreensão, demasiadas exigências, prazos desajustados e custos elevados. Em suma, foi possível perceber que os dois regimes em vigor, apesar das melhorias e do esforço do legislador para o efeito, não estão ao alcance de todos, continuando complexos e de difícil aplicação. |
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