Prevenção e sinistralidade rodoviária: adequação dos locais onde se prosseguem operações de fiscalização rodoviária e visibilidade aos locais onde ocorre a sinistralidade rodoviária
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2015 |
Tipo de documento: | Relatório |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10400.26/34644 |
Resumo: | A sinistralidade rodoviária é uma calamidade social que afeta perentoriamente o desenvolvimento de um país, redundando, em média, na perda de 3.000 vidas por dia em todo o mundo, o que perfaz cerca de 1,2 milhões de mortos e 50 milhões de feridos por ano. Encontra-se atualmente provado que o aumento das sanções, per se, na maioria dos casos, não é eficaz na diminuição dos acidentes rodoviários e nos seus efeitos, em termos de mortos e feridos, não sendo a sanção prevista na lei que constitui, por si própria, o incentivo que influi sobre o comportamento dos condutores e de outros utilizadores das rodovias, mas sim, a sanção expetável, que é o produto da sanção prevista nas normas legais, pela probabilidade de aplicação da lei, que inclui a atuação dos agentes policiais. Perante esta constatação, torna-se facilmente percetível a relevância das operações de fiscalização rodoviária e das ações de visibilidade policial na satisfação dos predicados de segurança rodoviária, constituindo a localização das mesmas um fator determinante, sendo que, numa perspetiva racional dedutiva, confinada pela gestão de recursos que são, obviamente, limitados, caberá à entidade fiscalizadora delimitar os locais onde seja possível otimizar o seu esforço e produzir melhores resultados, numa lógica de eficácia e eficiência que, hodiernamente pulula em todas as atividades. Em termos estritamente lógicos, considerando a ampla dimensão dos locais passíveis de intervenção, parece-nos incontestável que o esforço deverá ser direcionado para o problema, e, neste caso em concreto, o problema é o acidente, o que resulta na relevância, entre outras, da sua localização geográfica precisa, preferencialmente georreferenciada, evidenciando-se que, para a preparação e prossecução da intervenção policial será indispensável a definição concreta da localização, otimizando as atividades preparatórias e consagrando as imprescindíveis condições de segurança para intervir. |
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Prevenção e sinistralidade rodoviária: adequação dos locais onde se prosseguem operações de fiscalização rodoviária e visibilidade aos locais onde ocorre a sinistralidade rodoviáriaSinistralidade RodoviáriaFiscalização Policial RodoviáriaVisibilidade PolicialGeoreferenciaçãoLocalização Geográfica da sinistralidadeA sinistralidade rodoviária é uma calamidade social que afeta perentoriamente o desenvolvimento de um país, redundando, em média, na perda de 3.000 vidas por dia em todo o mundo, o que perfaz cerca de 1,2 milhões de mortos e 50 milhões de feridos por ano. Encontra-se atualmente provado que o aumento das sanções, per se, na maioria dos casos, não é eficaz na diminuição dos acidentes rodoviários e nos seus efeitos, em termos de mortos e feridos, não sendo a sanção prevista na lei que constitui, por si própria, o incentivo que influi sobre o comportamento dos condutores e de outros utilizadores das rodovias, mas sim, a sanção expetável, que é o produto da sanção prevista nas normas legais, pela probabilidade de aplicação da lei, que inclui a atuação dos agentes policiais. Perante esta constatação, torna-se facilmente percetível a relevância das operações de fiscalização rodoviária e das ações de visibilidade policial na satisfação dos predicados de segurança rodoviária, constituindo a localização das mesmas um fator determinante, sendo que, numa perspetiva racional dedutiva, confinada pela gestão de recursos que são, obviamente, limitados, caberá à entidade fiscalizadora delimitar os locais onde seja possível otimizar o seu esforço e produzir melhores resultados, numa lógica de eficácia e eficiência que, hodiernamente pulula em todas as atividades. Em termos estritamente lógicos, considerando a ampla dimensão dos locais passíveis de intervenção, parece-nos incontestável que o esforço deverá ser direcionado para o problema, e, neste caso em concreto, o problema é o acidente, o que resulta na relevância, entre outras, da sua localização geográfica precisa, preferencialmente georreferenciada, evidenciando-se que, para a preparação e prossecução da intervenção policial será indispensável a definição concreta da localização, otimizando as atividades preparatórias e consagrando as imprescindíveis condições de segurança para intervir.The road traffic accidents are a social disaster that affects peremptorily the development of a country, resulting on average losses of 3,000 lives per day worldwide, which amounts to about 1.2 million deaths and 50 million injuries by year. It is currently recognized that the increase of sanctions, per se, in most cases, is not successful in the reduction of road accidents and their effects in terms of deaths and injuries, and that the penalty provided by the law itself is not sufficiently encouraging to influence the behaviour of drivers and other users of the roads, but instead the expected sanction, which is the product of the penalty provided in the legal regulations and the probability of law enforcement, including the enforcement police activities. Against this backdrop, it is easily noticeable the importance of road enforcement police operations and police visibility in the satisfaction of road safety predicates, being the location itself a determining factor, and, in a deductive rational perspective, confined by management features that are obviously limited, it is quite relevant that Police may delimit the places where it is possible to optimize their effort and produce better results, in a logic of effectiveness and efficiency that flourishes in all activities. In strictly logical terms, given the wide range of sites subject to intervention, it seems indisputable that the effort should be directed to the problem, and in this particular case, the problem is the accident, which results in relevance, among other, of the precise geographical location, preferably georeferenced. Therefor it’s demonstrated that for the preparation and prosecution of police intervention, the precise definition of the location is essential, optimizing the preparatory activities and consecrating the essential security conditions to intervene.Gouveia, Pedro Manuel NetoRepositório ComumGrilo, Pedro Miguel de Brito Esteves2021-01-11T10:52:18Z20152015-01-01T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/reportapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10400.26/34644porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-03-29T12:29:22Zoai:comum.rcaap.pt:10400.26/34644Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T17:47:40.186844Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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A sinistralidade rodoviária é uma calamidade social que afeta perentoriamente o desenvolvimento de um país, redundando, em média, na perda de 3.000 vidas por dia em todo o mundo, o que perfaz cerca de 1,2 milhões de mortos e 50 milhões de feridos por ano. Encontra-se atualmente provado que o aumento das sanções, per se, na maioria dos casos, não é eficaz na diminuição dos acidentes rodoviários e nos seus efeitos, em termos de mortos e feridos, não sendo a sanção prevista na lei que constitui, por si própria, o incentivo que influi sobre o comportamento dos condutores e de outros utilizadores das rodovias, mas sim, a sanção expetável, que é o produto da sanção prevista nas normas legais, pela probabilidade de aplicação da lei, que inclui a atuação dos agentes policiais. Perante esta constatação, torna-se facilmente percetível a relevância das operações de fiscalização rodoviária e das ações de visibilidade policial na satisfação dos predicados de segurança rodoviária, constituindo a localização das mesmas um fator determinante, sendo que, numa perspetiva racional dedutiva, confinada pela gestão de recursos que são, obviamente, limitados, caberá à entidade fiscalizadora delimitar os locais onde seja possível otimizar o seu esforço e produzir melhores resultados, numa lógica de eficácia e eficiência que, hodiernamente pulula em todas as atividades. Em termos estritamente lógicos, considerando a ampla dimensão dos locais passíveis de intervenção, parece-nos incontestável que o esforço deverá ser direcionado para o problema, e, neste caso em concreto, o problema é o acidente, o que resulta na relevância, entre outras, da sua localização geográfica precisa, preferencialmente georreferenciada, evidenciando-se que, para a preparação e prossecução da intervenção policial será indispensável a definição concreta da localização, otimizando as atividades preparatórias e consagrando as imprescindíveis condições de segurança para intervir. |
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