A independência dos administradores não executivos
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2018 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10451/37298 |
Resumo: | O presente estudo visa contribuir para o esclarecimento e densificação da função dos administradores não executivos na sociedade anónima com um modelo monista, enquanto fiscalizadores da atividade de gestão corrente da sociedade. Pretendemos abordar os principais vetores que, do nosso ponto de vista, caracterizam a obrigação de diligente administração a que estes administradores estão adstritos, e que compreende, essencialmente, a obrigação de vigilância em sentido amplo. Esta obrigação deve ser interpretada em conformidade com os deveres gerais dos administradores consagrados no art. 64.º do C.S.C. Pretendemos demonstrar a natureza híbrida destes administradores, que se reflete também no regime de responsabilidade que lhes é aplicável, que entendemos ser o regime geral de responsabilidade dos administradores. Deste modo, os administradores não executivos devem exercer uma vigilância sobre os executivos que comporte uma vertente verdadeiramente ativa, devendo tomar a iniciativa quando verifiquem a eventual ocorrência de atos potencialmente danosos para o interesse da sociedade, tendo o poder de inspecionar o que bem entenderem, de modo a poderem obter toda a informação que considerem necessária para o cumprimento cabal da sua obrigação. A relação de administração é uma relação fiduciária, dotada de uma especial confiança, decorrente da gestão de bens alheios, neste caso da sociedade pelo administrador. Não obstante, na prática, nem sempre as coisas correm conforme o planeado e sucederam-se inúmeros escândalos financeiros devido à falência de grandes empresas que puseram em risco economias inteiras. Essas falências ocorreram em grande parte devido a problemas relacionados com a separação entre a propriedade da sociedade e a sua gestão pois, com a sempre crescente dimensão das sociedades, o capital foi-se dispersando ou sendo dominado por grupos de acionistas, consubstanciando-se num sistema, cujo funcionamento era propício a que o interesse social fosse sendo desconsiderado, uma vez que a fiscalização da gestão não era eficaz. Desta forma, foi necessário encontrar soluções que passaram pela recomendação, através dos vários instrumentos de soft law que foram sendo emitidos ao longo dos últimos 40 anos, da presença de administradores não executivos que fossem independentes e que tivessem as qualificações e a experiência adequadas a garantir a transparência e integridade da empresa. |
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Deste modo, os administradores não executivos devem exercer uma vigilância sobre os executivos que comporte uma vertente verdadeiramente ativa, devendo tomar a iniciativa quando verifiquem a eventual ocorrência de atos potencialmente danosos para o interesse da sociedade, tendo o poder de inspecionar o que bem entenderem, de modo a poderem obter toda a informação que considerem necessária para o cumprimento cabal da sua obrigação. A relação de administração é uma relação fiduciária, dotada de uma especial confiança, decorrente da gestão de bens alheios, neste caso da sociedade pelo administrador. Não obstante, na prática, nem sempre as coisas correm conforme o planeado e sucederam-se inúmeros escândalos financeiros devido à falência de grandes empresas que puseram em risco economias inteiras. Essas falências ocorreram em grande parte devido a problemas relacionados com a separação entre a propriedade da sociedade e a sua gestão pois, com a sempre crescente dimensão das sociedades, o capital foi-se dispersando ou sendo dominado por grupos de acionistas, consubstanciando-se num sistema, cujo funcionamento era propício a que o interesse social fosse sendo desconsiderado, uma vez que a fiscalização da gestão não era eficaz. Desta forma, foi necessário encontrar soluções que passaram pela recomendação, através dos vários instrumentos de soft law que foram sendo emitidos ao longo dos últimos 40 anos, da presença de administradores não executivos que fossem independentes e que tivessem as qualificações e a experiência adequadas a garantir a transparência e integridade da empresa.The current study is intended to contribute to the clarification and deeper enlightenment of the role of non executive directors in the public limited companies that have a monist model, while being in charge of the control and monitoring of the activity of the management of the company. We intend to approach the main strands that, from our point of view, characterize the obligation of diligent management that these directors are obliged, and that encompasses, basically, the obligation of control, in a wider sense. This obligation must be interpreted in conformity with the general duties of the directors that are established in the article 64.º of the Portuguese Code of Commercial Companies. We, therefore, intend to demonstrate the hybrid nature of these directors, that also reflects itself on the liability regime that applies to them, that we think should be the general liability regime of all directors. In this sense, the non executive directors must monitor the executive directors in a way that should be truly active, in the sense that they should take the initiative when they become aware of the possibility of a conduct that might bring damages to the interest of the company, having the power to inspect what they see fit, so that they can obtain all the information that they deem necessary for the accomplishment of their obligation. The relationship between directors and the company is a fiduciary one, characterised by a special trust, that comes from the management of the goods of someone else, in this case, of the company by the director. Nevertheless, in practice, not always things go as planned and there were several financial scandals that happened due to the failure of big corporations that put whole economies at risk. Those failures happened mostly due to problems related to the separation between the property of the company and its management, because, with the ever growing size of the companies, the capital became dispersed or dominated by groups of major shareholders, becoming a system that favoured the disregard of the company’s interest, because the control of the management wasn’t effective. In this way, it became necessary to find solutions, that were found by the recommendations, through the several soft law instruments that were, and keep being issued, for the past 40 years, of having non executive directors that are independent and that have the qualifications and the experience that are suitable to ensure the transparency and integrity of the company.Gonçalves, Diogo CostaRepositório da Universidade de LisboaMarreiros, Maria Teixeira2019-03-04T16:26:48Z2018-10-092018-10-09T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/37298porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-08T16:34:25Zoai:repositorio.ul.pt:10451/37298Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T21:51:23.209453Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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