A exoneração do passivo restante: as dívidas tributárias e questões sociais
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2017 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10400.26/18536 |
Resumo: | A facilidade de acesso ao crédito por parte das famílias a partir do final do século XX veio a revelar-se um dos grandes flagelos económicos da atualidade pois que contribui de forma inegável para o endividamento das pessoas singulares. Assistimos assim a um exponencial aumento dos processos de insolvência em geral e das pessoas singulares muito em particular. Em 2004 entra em vigor na nossa ordem jurídica o instituto jurídico da exoneração do passivo restante com o objetivo de “aliviar” os devedores pessoas singulares do peso que o processo insolvencial sempre representa. Uma das maiores preocupações no âmbito da insolvência das pessoas singulares tem-se revelado, sem dúvida, as dívidas tributárias uma vez que estas se encontram excluídas da eventual concessão da exoneração do passivo restante. Na realidade a exoneração do passivo restante, em muitos casos, não tem cumprido o seu papel e tem, muitas vezes, colocado os devedores em verdadeiras situações de drama social. |
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A exoneração do passivo restante: as dívidas tributárias e questões sociaisInsolvênciaDívidas tributáriaExoneração do passivo restanteDevedor (pessoa singular)Drama social da exoneração do passivo restanteA facilidade de acesso ao crédito por parte das famílias a partir do final do século XX veio a revelar-se um dos grandes flagelos económicos da atualidade pois que contribui de forma inegável para o endividamento das pessoas singulares. Assistimos assim a um exponencial aumento dos processos de insolvência em geral e das pessoas singulares muito em particular. Em 2004 entra em vigor na nossa ordem jurídica o instituto jurídico da exoneração do passivo restante com o objetivo de “aliviar” os devedores pessoas singulares do peso que o processo insolvencial sempre representa. Uma das maiores preocupações no âmbito da insolvência das pessoas singulares tem-se revelado, sem dúvida, as dívidas tributárias uma vez que estas se encontram excluídas da eventual concessão da exoneração do passivo restante. Na realidade a exoneração do passivo restante, em muitos casos, não tem cumprido o seu papel e tem, muitas vezes, colocado os devedores em verdadeiras situações de drama social.Melanda, Pedro Fortunato RodriguesRepositório ComumVenâncio, Elisabete Bento Narciso2017-06-14T14:04:35Z2017-01-01T00:00:00Z2017-01-01T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10400.26/18536201706075porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2022-09-05T15:39:58Zoai:comum.rcaap.pt:10400.26/18536Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T15:15:49.458364Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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