Exoneração do Passivo Restante
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2015 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10400.22/8154 |
Resumo: | A atual crise económica determinou um aumento significativo de casos de insolvência de pessoas singulares, uma vez que as famílias, para verem satisfeitas as suas necessidades, recorrem, por vezes em demasia, a instituições de crédito, o que leva ao seu sobreendividamento. Deste modo, o processo de insolvência pode ser o último recurso para as pessoas singulares resolverem a sua situação de incumprimento. Entre as medidas aplicáveis às pessoas singulares destaca-se a exoneração do passivo restante, prevista nos artigos 235.º a 248.º do CIRE. Esta solução dá aos devedores a possibilidade de se libertarem de algumas das suas dívidas com vista à sua reabilitação económica. É nisto que se traduz o princípio do fresh start. Este trabalho tem por objeto a insolvência de pessoas singulares, em especial a exoneração do passivo restante e o fundamento de indeferimento liminar do pedido de exoneração baseado na culpa do devedor na criação ou agravamento da sua situação de insolvência, constante do artigo 238º nº 1 al. e) do CIRE. |
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